POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – elaborados pelos municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Como foi modificado no Senado, o PL 636/2023 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles, estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios; e a prevenção de desastres.

Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população; verificação da efetividade dos sistemas de alerta; acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e relatórios sobre os investimentos realizados.

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Articulação com políticas habitacionais

Durante a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a senadora Eliziane Gama introduziu algumas modificações para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação. A senadora incluiu no texto alterações em outras leis, para:

  • explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco; 
  • incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana; e
  • inserir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.

As alterações, segundo Eliziane, buscam “criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, com as mudanças, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.

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Obras estruturantes

A relatora argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas. 

Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. Em seu relatório, Eliziane registrou que o projeto “privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia iniciativas de apoio psicológico aos profissionais da segurança pública

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia e aprimora as ações de saúde mental para profissionais da segurança pública e agentes do sistema socioeducativo.

A proposta prevê atendimento psicológico para profissionais em atividade ou aposentados. Também incentiva a criação de ouvidorias internas e independentes para acolher demandas de saúde mental, emocionais e comportamentais, com sigilo garantido.

O texto ainda determina a capacitação permanente dos profissionais de saúde e de assistência social que atuam nesse atendimento. Para agentes do sistema socioeducativo, a proposta assegura acesso a programas de promoção da saúde mental e de prevenção da automutilação e do suicídio.

Versão do relator
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI) , para o Projeto de Lei 1966/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator apresentou nova redação, incorporando as ideias do autor às normas vigentes.

“O projeto original criaria uma duplicidade de programas, com ineficiência administrativa e insegurança jurídica, assim, a melhor solução é, portanto, aprimorar as leis já existentes”, disse o relator no parecer aprovado.

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O substitutivo altera a Lei 13.675/18, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e a Lei 13.819/19, que criou estratégias para promover a saúde mental da população, garantir assistência psicológica e monitorar casos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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