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Rede de enfrentamento à violência doméstica é formalizada

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O Termo de Cooperação Técnica para formalização da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) foi assinado na manhã desta quarta-feira (13), na sede das Promotorias de Justiça da comarca. O documento prevê o desenvolvimento de estratégias de prevenção, o fortalecimento de políticas públicas e a atuação integrada das instituições no combate à violência doméstica, além de fomentar uma mudança cultural em relação ao tema.A Rede de Enfrentamento reúne instituições do sistema de Justiça, da segurança pública, do poder público municipal e entidades parceiras, com o objetivo de assegurar atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência, garantir seus direitos e promover a responsabilização dos agressores. A solenidade contou com a presença de representantes da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reforçando o compromisso institucional com a pauta.Para a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, a formalização do termo representa um fortalecimento significativo para o município. Segundo ela, Paranatinga passa a contar com uma estrutura articulada para atuação conjunta, o que contribui para maior eficácia na proteção das mulheres e na prevenção de novos casos de violência. “A expectativa é de que a rede amplie o acesso a serviços especializados e evite que fins trágicos de feminicídio aconteçam no município por meio da prevenção, educação e consciência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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