POLÍTICA NACIONAL

Dra. Eudócia faz apelo por imunoterapia para paciente com leucemia

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Em pronunciamento no Plenário do Senado na quarta-feira (13), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) fez um apelo ao Ministério da Saúde para o fornecimento da imunoterapia blinatumomabe, conhecida comercialmente como blincyto, para a paciente Larissa Amorim Soares, de 29 anos. Segundo a parlamentar, Larissa enfrenta um quadro grave de leucemia mieloide crônica e está internada no Hospital Santa Marcelina, em Itaquera, na cidade de São Paulo.

De acordo com a senadora, a paciente já passou por quimioterapias e outros tratamentos, mas o relatório médico aponta que a imunoterapia é atualmente a única alternativa terapêutica disponível. Dra. Eudócia informou que a medicação já foi autorizada por decisão judicial, mas que a paciente aguarda o fornecimento há 58 dias. Segundo ela, o processo está em tramitação no Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização da Saúde, do Ministério da Saúde.

O tratamento representa a única chance da Larissa. O relatório médico alerta para que o atraso no acesso a essa droga aumenta significativamente o risco de morte. Ela judicializou, e a Justiça Federal determinou o fornecimento urgente da medicação — disse. 

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Dra. Eudócia relatou que Larissa está internada em unidade de terapia intensiva e foi entubada após agravamento do quadro clínico. A parlamentar também fez um apelo ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para a liberação da medicação. Segundo ela, a paciente já havia apresentado melhora anteriormente com o uso da imunoterapia, adquirida com recursos próprios da família.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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