POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui faixas exclusivas para motos na política de mobilidade

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação de faixas exclusivas para motocicletas, motonetas e ciclomotores em vias urbanas. O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para assegurar autonomia às prefeituras na decisão sobre a instalação das faixas.

Conforme o texto aprovado, cada município deve avaliar a implantação com base em estudos técnicos e no planejamento local.

Por recomendação do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), a comissão aprovou a versão da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 1759/25, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA).

O objetivo da proposta é aumentar a segurança dos motociclistas e melhorar a fluidez do trânsito. A medida é uma resposta ao crescimento da frota de motos no Brasil e à alta participação desses veículos em acidentes com mortes nas cidades.

Abramo disse que os gestores municipais conhecem melhor a realidade das ruas para definir as soluções mais adequadas. A ideia é priorizar locais com maior incidência de acidentes. “O substitutivo apresenta solução mais equilibrada, ao tratar do assunto como instrumento de política de mobilidade urbana sem imposição rígida”, destacou.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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