POLÍTICA NACIONAL
Nova lei regulamenta a profissão de doula
Publicado em
9 de abril de 2026por
Da Redação
A Lei 15.381/26 regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.
A norma é originária do Projeto de Lei 3946/21, do Senado, aprovado pelos senadores e pelos deputados. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (8) e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
Atribuições
A nova lei lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto.
Na gravidez:
- facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; e
- incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.
Durante o parto:
- orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
- auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
- utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto:
- orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
Fica proibido
A lei proíbe às doulas:
- utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais;
- realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem;
- administrar medicamentos; e
- interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Requisitos
Para o exercício da profissão, a lei:
- exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil; e
- permite a continuidade de atuação às que já exerçam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.
Acompanhante e doula
No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação.
Essa garantia abrange a rede pública e a privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional pela presença da doula, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.
Atenção básica
A lei permite ainda que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, mas seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.
Da Reportagem/NN
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Debatedores defendem manutenção do prazo de 20 anos para patentes de remédios
Published
10 minutos agoon
14 de julho de 2026By
Da Redação
Participantes de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados defenderam, nesta terça-feira (14), a manutenção do prazo de 20 anos para a vigência de patentes no Brasil, contados da data de depósito do pedido.
Os palestrantes argumentaram que o cumprimento desse limite é importante para garantir a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e permitir a entrada de medicamentos genéricos e biossimilares no mercado, o que reduz preços e amplia o acesso da população a tratamentos de ponta.
Na audiência, representantes da indústria nacional e do governo rejeitaram qualquer extensão do período de exclusividade. O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PróGenéricos), Tiago de Moraes Vicente, resumiu a posição do setor com o lema “20 anos e nem um dia mais”.
Segundo Tiago Vicente, qualquer tentativa de estender esse prazo, seja por via judicial ou legislativa, é nociva e gera prejuízos bilionários ao sistema público e ao bolso do consumidor.
O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina (Abifina), Andrey Freitas, reforçou que o prazo atual é “mais do que suficiente” para o retorno financeiro das empresas inovadoras. Ele citou um estudo internacional indicando que 91% dos produtos oncológicos, que estão entre os mais complexos e caros, recuperam seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento em apenas oito anos.
“Do ponto de vista econômico, a gente não tem nenhum tipo de dado concreto que comprove a necessidade de extensão de patente”, ressaltou Freitas.
Para o presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Henrique Tada, a extensão do prazo “não trata de proteger uma invenção, mas de manter um único fornecedor por mais tempo”, o que prejudica a concorrência e o parque industrial nacional.
Propriedade intelectual
Apesar da defesa do limite temporal, os debatedores reconheceram a importância da propriedade intelectual para o desenvolvimento do país.
A coordenadora-geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial do Ministério da Saúde, Constance Chabin, destacou que a patente é um instrumento importante de incentivo à inovação que permite o fortalecimento tecnológico e econômico da indústria.

Andrey Freitas acrescentou que o Brasil é defensor da propriedade industrial e que a legislação atual ajudou a construir uma indústria farmacêutica sólida. “Não dá para falar sobre indústria farmacêutica no Brasil sem estar associada diretamente a uma defesa ferrenha de proteção patentária”, declarou.
O equilíbrio, segundo os especialistas, reside em respeitar o privilégio temporário do inventor, mas garantir que a inovação entre em domínio público após os 20 anos.
Impactos no SUS
O debate ocorreu em um momento de pressão sobre os prazos das patentes. Constance Chabin informou que, apenas no primeiro semestre de 2026, foram contabilizados 41 pedidos judiciais de extensão de patentes, a maioria alegando atrasos na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No entanto, ela ressaltou que muitos atrasos podem ser imputados às próprias empresas depositantes.
Um estudo do Ministério da Saúde estimou que a extensão das patentes por via judicial pode gerar um impacto financeiro no SUS entre R$ 7,1 bilhões e R$ 16,2 bilhões.
De acordo com Chabin, apenas cinco medicamentos são responsáveis por 70% desse impacto estimado.“Os impactos não são só de ordem orçamentária”, destacou. “A compra de medicamentos com preço elevado gera um atraso na incorporação de tecnologias realmente inovadoras, porque estamos pagando um preço elevado por tecnologias que entraram no mercado há 10, 12 anos atrás.”
Projetos
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), alertou para a existência de projetos de lei no Congresso que tentam restabelecer mecanismos de extensão de prazo extintos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.
Ele também destacou a necessidade de a sociedade se mobilizar para que o investimento em inovação não ocorra em prejuízo da vida e da longevidade das pessoas. “Toda essa inovação, para que vai servir, se não para a vida humana?”, refletiu.
Clodoaldo Magalhães disse aguardar a sanção do projeto de lei (PL 2583/20) que garante a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos. A proposta, já aprovada pela Câmara e pelo Senado, cria a Estratégia Nacional de Saúde.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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