POLÍTICA NACIONAL

Decisão do TCU sobre Transnordestina é ‘equivocada’, diz Humberto Costa

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (18), o senador Humberto Costa (PT-PE) criticou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão de novos compromissos financeiros relacionados ao trecho Salgueiro-Suape da Ferrovia Transnordestina.

Segundo o parlamentar, a medida ameaça um empreendimento estratégico para o desenvolvimento de Pernambuco e do Nordeste, ligando Salgueiro, no Sertão, ao Porto de Suape, para o escoamento da produção agrícola e industrial.

Uma canetada de um burocrata, dada em Brasília, fulmina imediatamente centenas de empregos de trabalhadores e coloca em risco todo o desenvolvimento de uma região. Há uma previsão de, somente neste ano, R$ 200 milhões de investimentos que, caso sejam cancelados, terão um impacto devastador para o Nordeste — disse.

O senador destacou que o empreendimento é apontado como instrumento para fortalecimento das cadeias produtivas e integração regional.

É uma decisão profundamente equivocada. Como bem pontuou a Sudene, a medida desconsidera o papel estratégico que essa obra tem, não só para o desenvolvimento de Pernambuco, mas para todo o Nordeste, especialmente a região do Semiárido — argumentou.

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Humberto responsabilizou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o então ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas pela retirada de Pernambuco do projeto original da Transnordestina. Segundo ele, a retomada do trecho Salgueiro-Suape ocorreu após decisão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foi preciso a determinação do presidente Lula para que Pernambuco voltasse ao traçado e, hoje, ainda temos que lidar com os resquícios de transações incompreensíveis como essa. Não vamos aceitar que Pernambuco, mais uma vez, seja preterido no seu desejo, na sua determinação de crescer e de se desenvolver economicamente — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que proíbe entrada no país de veículos ligados a criminosos

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3996/25, que proíbe o ingresso em território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes de alta gravidade.

O objetivo da proposta, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), é evitar que o Brasil seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio para o crime organizado transnacional.

A proibição de ingresso aplica-se a aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O público-alvo são indivíduos ou empresas, nacionais ou estrangeiros, punidos por envolvimento em crimes como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.

O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recomendou a aprovação do projeto, com o argumento de que o texto atua preventivamente ao ingresso de atividades ilegais no território nacional.

“A medida também se coaduna com a atuação do Brasil no sistema internacional, reforçando a credibilidade do país no cumprimento de compromissos internacionais e na cooperação com outros Estados no enfrentamento de ameaças globais”, disse o relator.

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Modificação
Luiz Philippe de Orleans e Bragança alterou o projeto para delimitar de forma técnica e precisa o que se deve entender como fronteira marítima, que é a definição prevista na Lei 8.617/93.

Segundo essa lei, “o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil”.

Próximos passos
O projeto, que também já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública, segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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