POLÍTICA NACIONAL

Relatório sobre novo piso dos professores será apresentado em comissão mista nesta terça

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1334/26 realiza, nesta terça-feira (19), reunião para apresentação do relatório final sobre o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica. A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 13 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Veja a pauta

A MP reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica em 5,4%. Com isso, o valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando jornada de 40 horas semanais.

A legislação prevê atualização anual do piso com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e na variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A regra também determina que o reajuste não pode ser inferior à inflação.

A discussão e votação da matéria estão previstas para quarta-feira (20). A medida provisória perde a validade em 1º de junho caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional.

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A comissão foi instalada em 6 de maio. O colegiado é presidido pelo deputado Idilvan Alencar (PSB-CE), e a relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) .

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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