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Pena Justa: Esmagis-MT sedia módulo sobre audiências de custódia com participação do CNJ

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) sediou nesta segunda-feira (18 de maio) o terceiro módulo do curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’. Desta vez, as audiências de custódia foram o tema da capacitação ministrada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, pelo assessor Marcos Eduardo Moreira Siqueri e pela socióloga Jamile Carvalho, assistente técnica nacional do Programa Fazendo Justiça (Conselho Nacional de Justiça).
A capacitação, com oito horas-aula, contou com a presença do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, atual coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Também participou do encontro, de maneira virtual, a representante da Associação para Prevenção à Tortura (APT) no Brasil, Sylvia Diniz Dias.
Papel dos magistrados(as)
Lanfredi destacou a centralidade das audiências de custódia no funcionamento do sistema de justiça criminal brasileiro, ressaltando o papel decisivo da magistratura nesse processo. Segundo ele, o sistema prisional deve ser compreendido como uma estrutura dinâmica, marcada por fluxos constantes de entrada e saída, diretamente influenciados pelas decisões dos juízes. “Se nós não começarmos a encarar que quem coloca para dentro e quem coloca para fora do sistema prisional é o magistrado, não vamos entender a dimensão da importância e da responsabilidade que temos sobre aqueles que estão nesse sistema”, afirmou.
Ao longo da exposição, ele chamou a atenção para a necessidade de os juízes assumirem uma postura mais comprometida com os efeitos das decisões judiciais no sistema prisional. Para o magistrado, não é possível transferir integralmente a responsabilidade pelas condições das unidades prisionais aos seus gestores, uma vez que o ingresso e a permanência de pessoas no sistema estão diretamente ligados às decisões da magistratura. Assim, defendeu a reflexão sobre os critérios de encarceramento, destacando que a atuação judicial deve considerar também as condições em que a prisão será cumprida.
Lanfredi abordou o problema do encarceramento excessivo e a importância de qualificar essas decisões, reforçando a necessidade de compromisso com os direitos fundamentais. “Não basta eu prender e achar que fiz a minha parte. Parte, sim, mas não o todo. É preciso que haja compromisso com a qualidade do encarceramento que será dispensado àquela pessoa”, pontuou. Ele acrescentou que os espaços do sistema prisional são limitados e devem ser compreendidos como recursos escassos, exigindo responsabilidade na definição de quem efetivamente deve ocupar esses lugares.
O coordenador do DMF reforçou a importância de um olhar mais amplo sobre a criminalidade e criticou a tendência de atribuir ao direito penal a solução de problemas sociais complexos. Para ele, é essencial fortalecer o debate qualificado sobre o sistema prisional e assegurar que a aplicação da pena esteja alinhada aos princípios constitucionais e aos tratados internacionais. “Precisamos fazer valer um sistema prisional levado a sério, para que a pena seja, de fato, justa e não ridicularizada”, concluiu.
Reestruturação da legislação
Promovido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) em parceria com a Esmagis-MT e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário, o curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’ tem como objetivo fortalecer a fiscalização do sistema prisional e a aplicação de medidas alternativas à prisão. A formação integra a diretriz estratégica voltada ao cumprimento das metas estabelecidas no Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027.
Supervisor do GMF-MT, o desembargador Orlando de Almeida Perri destacou a necessidade de reestruturação da legislação penal, inclusive para a efetividade do plano Pena Justa. Ele lamentou o aumento constante da população carcerária, fruto também da atuação dos juízes. “Somos um estado encarcerador. Enquanto a população carcerária brasileira cresce 6% ao ano, Mato Grosso cresce acima de 17%. Alguma coisa está errada. Isso é inadmissível.”
Na avaliação do desembargador, o principal diferencial do programa Pena Justa está na Central de Regulação de Vagas, que conseguirá conter a população carcerária durante certo período, mas com efeitos colaterais. Para ele, a única saída será a alteração legislativa com a descriminalização de determinados crimes.
Também presente à capacitação, o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a necessidade de ampliar o olhar sobre a segurança pública, indo além do momento da prisão. Segundo ele, há uma percepção equivocada de que o trabalho se encerra com o encarceramento, quando, na realidade, essa é apenas uma etapa do processo. Ele enfatizou que é fundamental garantir condições adequadas dentro do sistema prisional, com foco na dignidade da pessoa humana e na ressocialização.
O secretário, que está há dois meses à frente da pasta, afirmou que pretende percorrer todas as comarcas com unidades prisionais para conhecer de perto a realidade do sistema e orientar ações mais efetivas. As primeiras visitas estão previstas para o mês de junho, nos municípios de Vila Rica, São Félix do Araguaia e Porto Alegre do Norte, onde acompanhará o desembargador Orlando Perri.
Conforme pontuou, a reinserção social depende de investimento, especialmente em trabalho e políticas estruturantes dentro dos presídios, de modo a permitir que as pessoas tenham oportunidades reais de reconstruir suas próprias trajetórias.
Combate à tortura
Durante o curso, a assessora jurídica sênior e representante da Associação para Prevenção à Tortura (APT) no Brasil, Sylvia Diniz Dias, participou brevemente das discussões e destacou a importância do diálogo com o sistema de Justiça. Segundo ela, o contato com magistrados e magistradas é fundamental para o enfrentamento da tortura, especialmente no contexto das audiências de custódia. “É uma honra poder estabelecer diálogos com o sistema de Justiça, que exerce papel essencial no dia a dia dessas audiências”, afirmou.
Na ocasião, Sylvia apresentou a atuação da APT, organização internacional de direitos humanos sediada em Genebra e presente em cerca de 30 países, dedicada à promoção de medidas de prevenção à tortura e aos maus-tratos. Ela ressaltou os resultados de uma pesquisa global conduzida pela entidade em 2016, que analisou, ao longo de três décadas e em 16 países, a eficácia de diferentes estratégias de prevenção à tortura.
De acordo com o estudo, as medidas mais efetivas concentram-se nas primeiras horas após a prisão, especialmente aquelas que garantem direitos fundamentais. Entre elas, estão o rápido acesso à defesa técnica, o atendimento médico imediato e a apresentação do custodiado à autoridade judicial em curto espaço de tempo, prática que, no Brasil, se materializa nas audiências de custódia.
Para a APT, essas audiências representam um marco no fortalecimento do acesso à Justiça e na garantia das salvaguardas constitucionais. Além disso, desempenham papel essencial ao dar visibilidade a possíveis casos de violência policial, tortura e maus-tratos ocorridos durante a abordagem ou nas primeiras horas de detenção. Apesar dos avanços, Sylvia alertou que a efetividade do instrumento depende diretamente da forma como ele é conduzido. “As audiências de custódia dependem muito dos parâmetros aplicados e da maneira como são realizadas”, pontuou.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Fotos: Alair Ribeiro e Keila Maressa

Autor: Lígia Saito

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Proteção à infância avança com atuação humanizada do Judiciário

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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei federal nº 8.069/1990, representa um marco na legislação brasileira e mundial ao determinar a proteção integral às pessoas dessa faixa etária, em razão de sua condição de seres em desenvolvimento.
Enquanto responsável por aplicar as leis, o Judiciário tem garantido o acesso de crianças e adolescentes aos seus direitos fundamentais, o que pode ser observado no número de processos.
Conforme levantamento realizado pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), é crescente o número de ações judiciais envolvendo crianças e adolescentes ao longo dos anos. Somente na esfera cível, houve um salto de 4.992 processos em 2020, para 11.653 ações em 2025. Neste ano, até o último dia 10 de julho, já haviam sido ajuizados 6.167 casos na primeira instância da Justiça estadual.
Em relação às sentenças, o crescimento também é significativo, pulando de 1.196 em 2020, para 9.113 em 2025. Neste ano, já foram proferidas 4.396 sentenças somente nos processos envolvendo crianças e adolescentes.
A maioria dessas ações são relativas a medidas protetivas, acolhimento institucional, obrigação de fazer ou não fazer, orientação e acompanhamento temporário, acesso próximo ao domicílio, tratamento médico-hospitalar, guarda, adoção, fornecimento de medicamentos, entre outros.
Na seara infracional também houve aumento no número de processos. Em 2020, foram registrados 4.728 casos novos. De lá para cá, o pico de processos ocorreu no ano seguinte, com 7.860 ações, caindo levemente para 7.520 em 2025. Neste ano, já foram ajuizadas 4.385 ações, até o dia 10 de julho.
O crescimento no número de sentenças também é observado na série histórica, com 1.624 sentenças em 2020, subindo para 5.986 no ano passado. Em 2026, 3.111 processos na esfera infracional já foram sentenciados até 10 de julho, em todo o Primeiro Grau de jurisdição do estado.
Abordagem humanizada
Mais do que nos números, a eficiência do atendimento judiciário à população infantojuvenil pode ser observada na humanização de cada abordagem processual. Ao reconhecer a condição de vulnerabilidade de cada criança e adolescente, o Judiciário mato-grossense adota medidas de acolhimento, como o depoimento especial, por exemplo.
Quando uma criança ou adolescente precisa ser ouvido em um processo judicial, isso demanda um cuidado redobrado e uma técnica especial, o que ocorre por meio do depoimento especial. Essa é uma forma de buscar a prova mediante relato do menor à autoridade policial ou judiciária, sempre por um profissional capacitado, geralmente psicólogo ou assistente social, de forma humanizada, reservada e respeitando os sentimentos e o tempo de cada um. Tal mecanismo é previsto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Crianças e adolescentes cujos pais passam pelo processo de separação ou divórcio, também recebem atenção especial do Judiciário estadual, por meio das oficinas de parentalidade, oferecidas gratuitamente aos responsáveis, visando garantir o bem-estar emocional dos filhos, além de suas próprias emoções. As oficinas também são uma importante ferramenta para prevenir crimes como a alienação parental.
Realizadas por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), de forma alinhada à Recomendação nº 50/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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