POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe redução de pena por estudo para membros de facções

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3855/25, que proíbe a concessão de remição de pena por estudo, leitura ou formação educacional para condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas, facções ou milícias privadas.

A proposta, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), altera a Lei de Execução Penal, que atualmente permite que o preso diminua um dia de sua sentença para cada 12 horas de atividade educativa comprovada.

O objetivo da mudança é evitar que membros de grupos criminosos utilizem o benefício, por vezes por meio de certificados falsos ou leituras simuladas, para obter liberdade antecipada e retornar ao crime.

O relator da matéria, deputado André Fernandes (PL-CE), apresentou parecer favorável ao projeto, argumentando que a medida restabelece a coerência no sistema penal. Ele disse que investigações têm documentado o uso fraudulento da remição por parte de facções como um mecanismo estratégico de gestão.

“Não se trata de desconfiar genericamente dos presos que estudam. Trata-se de reconhecer que, dentro do universo específico do crime organizado, a remição tem sido sistematicamente apropriada como ferramenta de gestão das facções, que planejam a saída de integrantes com a mesma precisão operacional com que planejam crimes”, afirmou Fernandes.

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O projeto estende a proibição também para aqueles reconhecidos como colaboradores, financiadores ou facilitadores de organizações criminosas, independentemente do crime principal da condenação.

O relator ressaltou que a medida não impede o acesso à educação dentro das prisões, mas apenas veda a conversão desse estudo em redução do tempo de pena.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regulamentação do acúmulo de funções de motorista e cobrador

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2843/24, que regulamenta a acumulação das funções de motorista e cobrador no sistema de transporte público coletivo.

A proposta estabelece que o motorista profissional poderá realizar a cobrança de passagens, desde que o veículo esteja parado. Para que a prática seja permitida, ela deverá estar prevista no regulamento do poder público responsável pelo serviço e em conformidade com o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que altera a proposta original, da deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente na suplência, apoiada pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).

Diferenças
O projeto original proibia completamente que empresas de transporte coletivo atribuíssem aos motoristas a função de cobrador. Além disso, a proposta inicial criava um novo crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevendo pena de detenção de seis meses e multa para os sócios de empresas que permitissem o acúmulo de funções.

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O relator Ricardo Ayres retirou a punição criminal, argumentando que o CTB já prevê penalidades para quem dirige realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento, o que torna a nova punição desnecessária.

Ayres concordou com o fato de que a separação das funções busca garantir a segurança e a atenção integral do condutor. “No entanto, essa justificativa perde força quando a cobrança de passagens ocorre com o veículo completamente parado, situação em que não há condução em curso nem exigência de atenção simultânea à direção”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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