POLÍTICA NACIONAL

CCJ começa análise de 13 indicações para Judiciário e CNMP nesta quarta

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) receberá nesta quarta-feira (6), a partir de 9h, os relatórios sobre indicações de 13 autoridades, duas delas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tradicionalmente a comissão concede vista coletiva, o que garante mais tempo para os senadores analisarem os nomes. Os relatórios apresentam o histórico profissional dos candidatos e fornecerão dados para as sabatinas, que ainda não têm data oficial para ocorrer.

Para as duas vagas de ministro do STJ, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão (MSF 31/2025) e a procuradora do Ministério Público de Alagoas Maria Marluce Caldas Bezerra (MSF 39/2025).

Pires Brandão foi indicado para ocupar a vaga deixada por Assusete Dumont Reis Magalhães, que se aposentou. O relator dessa indicação é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Já a indicação de Maria Marluce Caldas Bezerra conta com o relatório do senador Fernando Farias (MDB-AL), segundo o qual a CCJ já tem informações suficientes agendar uma sabatina.

O STJ tem como responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem justiça especializada. É também responsável por uniformizar a interpretação da lei federal e por resolver conflito de competência entre tribunais, quando mais de um tribunal entende que pode julgar um mesmo caso.

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STM

O Superior Tribunal Militar (STM), órgão máximo para julgar crimes militares, pode ter a advogada Verônica Abdalla Sterman como ministra (MSF 30/2025). O senador Jaques Wagner (PT-BA) é o relator da indicação do presidente da República.

Os relatórios de indicação de autoridades apresentam dados sobre a carreira do candidato, se há impedimentos legais e podem solicitar mais dados, inclusive por meio de audiência pública. Como o voto para as autoridades é secreto, o relator não explicita se apoia ou não o indicado.

Outros indicados que terão relatório lido na reunião da CCJ são:

Indicado

Órgão de destino

Relator

Proposição

A economista Lorena Giuberti Coutinho

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

senador Eduardo Gomes (PL-TO) 

OFS 6/2025

A advogada Greice Fonseca Stocker

Conselho Nacional do Ministério Público

senador Ciro Nogueira (PP-PI)

OFS 4/2024

A promotora de Justiça do Distrito Federal Fabiana Costa Oliveira Barreto

Conselho Nacional do Ministério Público

senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS)

OFS 1/2025

A procuradora de Justiça do Amapá Ivana Lúcia Franco Cei

Conselho Nacional do Ministério Público

senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)  

OFS 4/2025

O promotor de Justiça de Santa Catarina Fernando da Silva Comin

Conselho Nacional do Ministério Público

senador Esperidião Amin (PP-SC) 

OFS 5/2025

O promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul Alexandre Magno Benites de Lacerda 

Conselho Nacional do Ministério Público

senador Eduardo Gomes (PL-TO) 

OFS 6/2025

O procurador de Justiça Militar Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues

Conselho Nacional do Ministério Público

senador Dr. Hiran (PP-RR)

OFS 7/2025

O subprocurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira

Conselho Nacional do Ministério Público

senadora Zenaide Maia (PSD-RN) 

OFS 8/2025

O promotor de Justiça do Goiás Carlos Vinícius Alves Ribeiro 

Conselho Nacional de Justiça

senador Wilder Morais (PL-GO) 

OFS 2/2025

O procurador da República Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior

Conselho Nacional de Justiça

senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) 

OFS 3/2025

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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