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Conselheiro do CNJ aponta TJMT como o tribunal mais célere do país

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Print de tela. Mostra o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, durante sessão plenária. Ele usa terno azul e está sentado à mesa de julgamentos. Na tela aparecem o número do ato normativo analisado e a identificação do relator.O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda afirmou nesta terça-feira (26) que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o mais célere do país em Segundo Grau. A declaração foi feita durante a 8ª Sessão Ordinária do CNJ, ao defender proposta que amplia o uso do destaque automático em julgamentos virtuais.

“Importa destacar ainda que na data da extração dos dados, o Tribunal de Justiça que apresentava a menor taxa de congestionamento líquido em Segundo Grau, ou seja, o tribunal mais célere do país, era o do magnífico Estado de Mato Grosso. Tem uma taxa de congestionamento de 15,96% e adota o destaque automático da sessão virtual para julgamento presencial nas hipóteses de sustentação oral”, afirmou.

A declaração ocorreu durante a apresentação da Proposta de Ato Normativo nº 0001661-33.2026.2.00.0000, relatada por Rabaneda. O ato propõe alterações na Resolução 591/2024 para tornar automático o destaque de processos julgados no plenário virtual quando houver pedido de sustentação oral pelas partes.

Segundo o relator, a proposta busca garantir maior participação da advocacia nos julgamentos colegiados, assegurar segurança jurídica e uniformizar procedimentos entre os tribunais brasileiros.

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Durante a exposição, Rabaneda explicou que o CNJ requisitou informações a todos os tribunais brasileiros sobre os modelos utilizados nos julgamentos virtuais e confrontou os dados com os indicadores do relatório Justiça em Números, de abril de 2026.

“As respostas encaminhadas foram expressivas e abrangentes, permitindo a formação de base de dados consistente e representativa”, afirmou o conselheiro.

Conforme os dados apresentados, 57% dos tribunais brasileiros já utilizam o modelo automático nos casos de sustentação oral. Nos tribunais de Justiça, 14 cortes adotam o sistema automático, enquanto 12 mantêm o destaque condicionado à decisão do relator. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais coexistem os dois modelos, dependendo do órgão julgador.

De acordo com Rabaneda, os dados demonstram que o modelo automático não compromete a celeridade processual. A taxa média de congestionamento em Segundo Grau nos tribunais que utilizam o destaque automático é de 38,73%, enquanto nos tribunais que condicionam o destaque à decisão do relator o índice chega a 41,11%.

O conselheiro também apresentou levantamento com os 10 tribunais de Justiça com menores taxas de congestionamento líquido em Segundo Grau. De acordo com os dados expostos, seis dessas cortes adotam o destaque automático.

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Ao defender a proposta, Rabaneda afirmou que a sustentação oral é instrumento essencial para participação da defesa na formação do convencimento colegiado e não pode depender de decisão discricionária do relator.

A análise do ato normativo foi suspensa pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 9 de junho.

A íntegra da sessão pode ser acessada no canal oficial do CNJ no YouTube:

Sessão Ordinária do CNJ de 26 de maio de 2026

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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