POLÍTICA NACIONAL

Proteção de incentivos para pesquisa, ciência e tecnologia avança

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei complementar que exclui incentivos para pesquisa, ciência e tecnologia das regras de redução de benefícios tributários estabelecidas pela Lei Complementar 224, de 2025.

Sancionada em dezembro, a norma determinou cortes em diversos incentivos fiscais com o objetivo de reduzir gastos públicos. O projeto aprovado determina que as regras não se aplicam à Lei do Bem — que garante benefícios tributários a empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no país.

O PLP 6/2026, do senador Izalci Lucas (PL-DF), foi relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo Izalci, a proposta busca preservar um dos principais instrumentos de estímulo à inovação tecnológica no setor produtivo nacional. O autor afirma que os incentivos ajudam a reduzir o custo privado da inovação e aumentam o investimento empresarial em tecnologia, com efeitos positivos sobre produtividade, competitividade e geração de empregos qualificados.

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De acordo com ele, em 2024, a renúncia fiscal de R$ 12 bilhões associada à Lei do Bem resultou em R$ 51,6 bilhões em investimentos em inovação. O valor é 4,3 vezes maior que o total dos benefícios.

A justificativa do projeto afirma ainda que a renúncia fiscal da Lei do Bem representou cerca de 1,77% do total de subsídios da União em 2024. Izalci também aponta que relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) classificou o incentivo à inovação como de “baixo risco” dentro do parâmetro fiscal do país.

Já o relator afirma que a proposta preserva um mecanismo importante de política pública sem impedir a revisão de outros benefícios considerados menos eficientes. Para ele, os incentivos da Lei do Bem produz resultados significativos para o desenvolvimento econômico e social.

— A Lei do Bem gera cerca de R$ 30 bilhões de investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O governo coloca um incentivo em torno de R$ 8 bilhões. Dá para notar, pelos números, o quanto isso é importante. Todo o dinheiro aplicado é dinheiro da população, é dinheiro público, e ele precisa ter retorno. E esse retorno é feito de uma forma excepcional pela Lei do Bem — afirmou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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