POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova aumento de proteção de criança e adolescente na internet

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que determina a exclusão de conteúdos de plataformas digitais e mecanismos de busca que exponham crianças e adolescentes vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência. O texto também estabelece punições para a divulgação de informações que permitam a identificação dessas pessoas.

O PL 4.306/2020, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma de substitutivo do senador Flávio Arns e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O texto do relator altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e a Lei da Escuta Protegida, que instiuiu o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, para ampliar a proteção no ambiente digital e nos meios de comunicação.  

Entre as medidas previstas estão a remoção de conteúdos considerados violadores e de links de sites de busca, além da obrigação de plataformas retirarem novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas.

Regras 

Segundo o projeto, passa a ser considerado conteúdo violador dos direitos de crianças e adolescentes a divulgação de nome, imagem ou qualquer outro dado pessoal que permita identificar vítima, testemunha ou envolvido em ato de violência previsto na Lei da Escuta Protegida. 

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O texto do relator também determina que plataformas digitais e outros serviços na internet retirem novas publicações de conteúdos já considerados irregulares após a primeira notificação. A obrigação valerá dentro dos limites técnicos do serviço, mesmo quando o material estiver em endereço virtual diferente. 

Retirada judicial 

A proposta garante à criança, ao adolescente e à testemunha de violência o direito de pedir à Justiça, por meio de seus representantes, a retirada de notícias ou informações pessoais que possam causar constrangimento ou danos psicológicos. O pedido poderá ser feito a qualquer momento, independentemente do procedimento de notificação previsto no ECA Digital.

O juiz também poderá determinar a retirada do conteúdo dos resultados de busca na internet. Além de remover notícias ou informações pessoais, a medida busca dificultar que o material continue sendo localizado em pesquisas on-line.

Crime 

A Lei da Escuta Protegida também será alterada para criminalizar a divulgação, por qualquer meio de comunicação, de nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa. 

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Em seu voto, Arns observou que o texto está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2025, que analisou a responsabilidade civil dos provedores por conteúdos gerados por terceiros.

— A tese definida pelo STF estabelece que, em se tratando de conteúdos criminosos ou ilícitos, a plataforma deverá remover o conteúdo mediante simples notificação do ofendido. Caso não remova, será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes. O projeto ora analisado mostra-se alinhado a essa orientação jurisprudencial.

Para o relator, o projeto reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e nos meios de comunicação. 

— A pena é rigorosa, porém adequada à importância do bem jurídico tutelado, considerando o dever de assegurar a dignidade e o respeito desta parcela da sociedade. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a iniciativa ao observar que, mesmo recente, o Eca Digital será sempre passível de atualizaçao diante das transformações tecnológicas e a descoberta de novos crimes. 

— O Eca foi aprovado, mas a gente tem certeza de que ele vai sendo aperfeiçoado com o decorrer do tempo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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