POLÍTICA NACIONAL

Projeto torna obrigatória presença de técnico de enfermagem em escolas de tempo integral

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O Projeto de Lei 617/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga escolas públicas e privadas de tempo integral a manter pelo menos um técnico de enfermagem na unidade durante o período de funcionamento.

O profissional, que prestará cuidados diretos aos estudantes, deverá estar regularmente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

Ainda conforme a proposta, a enfermaria escolar deverá estar equipada com, no mínimo:

  • maca;
  • equipamentos para verificar sinais vitais;
  • materiais de primeiros socorros; e
  • farmácia básica.

Ocorrências relevantes de saúde dos alunos deverão ser sempre comunicadas aos responsáveis.

Riscos
O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que o ensino em tempo integral traz benefícios, mas também aumenta o risco de problemas de saúde, como acidentes, mal-estar e crises alérgicas.

“O técnico de enfermagem pode assegurar atendimento imediato em situações de urgência, monitorar condições básicas de saúde, reduzir a chance de agravamento clínico e conferir maior segurança a estudantes, famílias e profissionais da educação”, diz.

Parcerias
De acordo com a proposta,  a medida será implementada por meio da colaboração entre os governos federal, estadual e municipal. Prefeituras poderão ainda criar consórcios para gerir o serviço de forma regionalizada.

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Gastos com a enfermaria serão classificados como despesas com educação para fins legais.

O texto altera a lei que criou o Programa Escola em Tempo Integral

Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). 

A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:

  • a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Tramitação no Congresso

A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele. 

O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.

Ofícios

A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).

Leis modificadas

A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

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Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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