POLÍTICA NACIONAL

Câncer infantil: campanhas de conscientização terão foco em diagnóstico precoce

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As campanhas de conscientização sobre câncer em crianças e adolescentes deverão priorizar a divulgação dos sintomas e dos sinais clínicos da doença. O objetivo é ajudar no diagnóstico precoce.

A medida está prevista no PL 1.986/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (2). Agora o texto vai à sanção da Presidência da República.

A proposta também prevê a capacitação de profissionais de saúde, principalmente da atenção primária, para a identificação de sinais e sintomas em crianças.

A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica já prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o câncer infantojuvenil, mas não detalha os assuntos a serem abordados. O projeto — de autoria do deputado federal Jefferson Campos (PL-SP) — faz isso.

A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda de redação, durante sua tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

Damares disse que, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer é hoje a principal causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no Brasil, com cerca de 8 mil novos casos registrados anualmente.

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Ela enfatizou que o diagnóstico precoce é determinante para salvar vidas:

“Dados nacionais e internacionais mostram que, quando identificado em estágio inicial, o câncer infantil pode atingir taxas de cura superiores a 80%. A literatura médica demonstra que parcela significativa dos atrasos no diagnóstico decorre não apenas da baixa especificidade dos sintomas, mas também da dificuldade de reconhecimento precoce na atenção primária, porta de entrada do Sistema Único de Saúde [SUS]”.

Médica pediatra, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou a importância de se identificar precocemente a doença e orientar as famílias sobre os sinais de alerta.

— É fundamental que as famílias fiquem atentas a sintomas como palidez e sangramentos, entre outros — afirmou.

 Câncer infantil: conheça os sinais de alerta* 

  • febre por mais de sete dias sem causa aparente;
  • dor óssea, com aumento progressivo e duração por mais de um mês;
  • manchas arroxeadas na pele e palidez;
  • reflexo branco na pupila do olho quando exposta à luz, estrabismo e protusão ocular;
  • distúrbios visuais;
  • linfonodos aumentados;
  • dor de cabeça persistente e progressiva, primariamente noturna, que acorda a criança ou aparece quando ela se levanta de manhã, acompanhada de vômito ou de sinais neurológicos.
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*Fonte: Inca

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.

Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”

“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.

Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

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O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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