POLÍTICA NACIONAL

Fundo Eleitoral vai repassar quase R$ 5 bi a 30 partidos para campanhas em 2026

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Os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão receber juntos quase R$ 5 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições de 2026. O TSE divulgou na semana passada os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados a cada partido político. 

O Fundo Eleitoral é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais, já que empresas são proibidas de doar. A distribuição entre os partidos considera a representatividade de cada um no Congresso Nacional, ou seja, quem tem mais parlamentares ganha mais. A divulgação cumpre dispositivo da Lei das Eleições. 

O Partido Liberal (PL) é a sigla com maior valor, em torno de R$ 881 milhões. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526 milhões. Juntas, as três legendas concentram quase 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral.

Partido

Fundo Eleitoral

Agir

R$ 3,3 milhões

Avante

R$ 72 milhões

Cidadania

R$ 60 milhões

DC

R$ 3,3 milhões

Democrata

R$ 3,3 milhões

MDB

R$ 400 milhões

Missão

R$ 3,3 milhões

Mobiliza

R$ 3,3 milhões

Novo

R$ 37 milhões

PC do B

R$ 60 milhões

PCB

R$ 3,3 milhões

PCO

R$ 3,3 milhões

PDT

R$ 169 milhões

PL

R$ 881 milhões

Podemos

R$ 246 milhões

PP

R$ 417 milhões

PRD

R$ 71 milhões

PRTB

R$ 3,3 milhões

PSB

R$ 152 milhões

PSD

R$ 421 milhões

PSDB

R$ 147 milhões

Psol

R$ 131 milhões

PSTU

R$ 3,3 milhões

PT

R$ 615 milhões

PV

R$ 45 milhões

Rede

R$ 35 milhões

Republicanos

R$ 348 milhões

Solidariedade

R$ 88 milhões

União Brasil

R$ 526 milhões

Unidade Popular

R$ 3,3 milhões

Total

R$ 4,9 bilhões

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Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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