POLÍTICA NACIONAL

Lei reduz limite de chumbo em tintas

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A fabricação e a comercialização de tintas passarão a ter limite de chumbo em sua composição. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a norma estabelece que tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores, não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 PPM (partes por milhão) de chumbo.

A Lei 15.441, de 2026, prevê exceções para algumas tintas de uso industrial e marítimo, cuja concentração poderá chegar a 600 PPM, como as utilizadas para prevenir ferrugem ou impedir a fixação de organismos em embarcações. Fabricantes e importadores que descumprirem os limites estarão sujeitos a penalidades como notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.

A restrição entrará em vigor 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes dessa data ficam excluídos da nova regra. A norma também revoga a Lei 11.762, de 2008, que autorizava concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento.

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A lei teve origem no PL 3.428/2023, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, a proposta foi aprovada em abril na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).

No parecer, o relator afirmou que a redução do limite diminui uma importante fonte de exposição ao metal tóxico, especialmente para crianças, gestantes e outros grupos vulneráveis. Segundo ele, a medida aproxima a legislação brasileira dos padrões internacionais de proteção à saúde.

“A redução do teor máximo permitido de chumbo em tintas e materiais similares previne a ocorrência do dano, diminuindo a presença de fonte evitável de exposição no ambiente cotidiano”, ressalta o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição a organizadores de eventos esportivos por omissão contra discriminação

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê punições para organizadores de eventos esportivos que deixarem de adotar medidas educativas e preventivas para coibir práticas discriminatórias. O texto abrange casos de racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres.

Pela proposta, as sanções serão aplicadas de forma progressiva e poderão incluir advertência, multa, impedimento de receber recursos ou benefícios do poder público e proibição temporária de promover ou participar de atividades ou eventos esportivos.

O texto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado. O dinheiro deverá financiar ações educativas de prevenção e combate ao racismo, à xenofobia, à homofobia, à transfobia e à violência contra as mulheres.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 81/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e a outro projeto apensado. Em vez de criar lei sobre atos de racismo e homotransfobia em eventos esportivos, a relatora optou por alterar a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) para reforçar a responsabilidade de organizações esportivas em prevenir esse tipo de crime.

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“Aprimora-se o combate às diferentes formas de discriminação em ambientes esportivos de maneira consistente com avanços legislativos já conquistados no passado, e preciosos para o futuro”, afirmou a deputada.

Atualmente, a legislação (Lei 14.532/23) trata a injúria racial como crime de racismo e pune de forma específica casos praticados em atividades esportivas, artísticas, culturais e religiosas destinadas ao público.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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