POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova um pediatra para cada quatro equipes de saúde da família

Publicado em

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que obriga a presença de um médico pediatra para cada quatro equipes de saúde da família (ESF) do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 4.305/2025, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), obrigava a presença de pelo menos um pediatra em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). Mas a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos- DF), apresentou emenda para que haja pelo menos um pediatra para cada quatro equipes de saúde da família em todo território nacional.

Damares apontou que a proporção de um pediatra para cada UBS seria excessiva, e poderia deslocar profissionais de serviços hospitalares, maternidades e unidades de urgência e emergência para atender à legislação, com risco de desassistência em outros pontos sensíveis da rede.

— O parâmetro mínimo proposto cria condições para que os gestores organizem diferentes arranjos assistenciais (com a atuação do pediatra como referência para um conjunto de equipes, agendas compartilhadas ou atendimentos itinerantes), respeitando as especificidades locais e a disponibilidade de recursos humanos. Esse desenho contribui para conciliar a ampliação do acesso à atenção pediátrica com adequada gestão dos recursos disponíveis, conferindo maior previsibilidade à implementação e preservando o propósito central da iniciativa de ampliar o acesso de crianças e adolescentes a profissional especializado em saúde infantil no âmbito da atenção básica — disse a relatora.

Leia Também:  Comissão aprova criação de programa para prevenir estafa mental relacionada à maternidade

Pediatra, a senadora Dra. Eudócia disse que a presença de pediatra nas unidades de saúde não é opção, mas um cumprimento constitucional. 

— As crianças estão tendo diagnóstico tardio, consequentemente, tratamento tardio (…). O especialista para atender [as crianças] é o pediatra. E a carência de pediatras é universal no nosso país. 

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), um pediatra para cada quatro equipes é “extremamente pertinente”, mas seria preciso ajustar a métrica baseada no critério populacional e na cobertura.

— É possivel, sim, o sistema público prestar uma grande assistência de qualidade — afirmou Rogério.

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), disse que esse é um projeto humanitário e que poderá ajudar a impulsionar a formação de pediatras no Brasil.

Os recursos financeiros necessários para a implementação da lei serão vindos de dotação orçamentária própria do Ministério da Saúde, suplementada caso seja necessário. A Consultoria de Orçamentos do Senado estimou que o impacto financeiro para a União — com um médico para quatro equipes de saúde — seria de R$ 1,7 bilhão ao ano, pelo menos nos primeiros três anos depois de a lei entrar em vigor.

Leia Também:  Indicado para chefiar embaixada do Brasil no Togo é aprovado pela CRE

O projeto prevê que a lei entre em vigor 180 dias após a sua publicação. A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

Published

on

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

Leia Também:  Proposta cria selo para cidades com uma árvore por habitante

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA