POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que obriga CVM a apresentar relatório ao Senado

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) confirmou nesta terça-feira (30), em turno suplementar, o projeto de lei que obriga o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a apresentar semestralmente ao Senado relatório público. O documento deverá indicar os principais pontos da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia. 

O PL 5.519/2026, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário. 

Segundo o texto, o presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente ao Senado, em arguição pública, relatório acerca da evolução do mercado de valores mobiliários, do cumprimento do mandato institucional da autarquia e do cumprimento do plano estratégico vigente. 

A CVM é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e tem o dever de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais, assegurando seu funcionamento regular e a proteção dos investidores. A adequada supervisão desse mercado contribui para reduzir assimetrias de informação, coibir práticas ilícitas e fortalecer a confiança dos agentes econômicos. 

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O substitutivo foi aprovado em primeiro turno pela CAE em maio

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 29 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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