POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência

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O Projeto de Lei 978/26 institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência. A proposta prevê que as ações sejam executadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em articulação com as redes públicas de ensino.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o objetivo é prevenir doenças oculares e ampliar a identificação precoce de problemas de visão em crianças e jovens. Entre as ações previstas estão a realização de triagens visuais periódicas nas escolas e o fornecimento de órteses ópticas, como óculos, pelo SUS.

A deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), autora da proposta, disse que a falta de diagnóstico prejudica os estudantes. “Alterações visuais estão entre as causas mais frequentes de dificuldades de aprendizagem, déficit de atenção em sala de aula, baixo rendimento escolar e evasão educacional”, afirmou a parlamentar.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar expressamente o acesso a ações de saúde visual. A proposta também modifica a Lei Orgânica da Saúde para permitir que o SUS institua a política específica.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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