POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe qualquer discriminação contra autistas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 938/25, que proíbe a discriminação contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) – por motivo da deficiência ou por qualquer outro.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Atualmente, a legislação estabelece que a pessoa com TEA não pode ser submetida a tratamento desumano ou degradante, ser privada da liberdade ou do convívio familiar, nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.

Parecer favorável
Segundo os deputados Amom Mandel (Republicanos-AM) e Duda Ramos (Pode-RR), autores da proposta aprovada, a exigência de comprovar que a agressão ocorreu por causa da deficiência dificulta a responsabilização dos agressores.

“Muitos casos acabam sem punição dos agressores, porque não se pode provar que o ato foi motivado diretamente pela condição autista da vítima”, afirmou Amom Mandel.

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O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), afirmou que a mudança reforça a proibição da discriminação contra pessoas com essa deficiência e amplia a proteção legal, sem contrariar normas hierarquicamente superiores.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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