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Saúde de Cuiabá convoca médicos clínicos gerais aprovados em processo seletivo simplificado

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá publicou o Edital de Convocação nº 05/2026, referente ao Processo de Seleção Simplificado nº 001/2026/SMS, para contratação temporária de profissionais destinados às unidades da rede municipal de saúde, na edição suplementar da Gazeta Municipal desta quinta-feira (9).

Nesta etapa, foram convocados candidatos aprovados para o cargo de médico clínico geral da Atenção Primária à Saúde (APS), com carga horária de 40 horas semanais, conforme a necessidade da administração pública.

Os convocados deverão apresentar ou encaminhar a documentação exigida a partir desta sexta-feira (10), por meio do Protocolo Virtual SIGED da Secretaria Municipal de Saúde ou presencialmente na Diretoria de Gestão de Pessoas da pasta.

Entre os documentos exigidos estão documento de identificação pessoal (RG ou CNH) e CPF, título de eleitor, PIS/PASEP, foto 3×4 atualizada, carteira de identidade profissional, certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina, carteira de trabalho, comprovante de residência atualizado, comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil, além de certidões negativas cíveis, criminais, eleitorais e de vínculos empregatícios.

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Também deverão ser apresentados diploma de graduação ou certificado de conclusão acompanhado do histórico escolar, declarações exigidas para investidura em cargo público, declaração de bens e valores, comprovantes de vacinação atualizados e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), acompanhado dos exames médicos previstos no edital.

O prazo para entrega da documentação é de 15 dias, contados da data indicada no edital. Caso o candidato não apresente os documentos dentro do período estabelecido, poderá ser eliminado do processo seletivo, possibilitando a convocação dos próximos classificados.

Após a conferência da documentação e a formalização do contrato, os profissionais deverão se apresentar na unidade de saúde designada pela Secretaria Municipal de Saúde para o início das atividades no prazo máximo de 48 horas.

O Processo de Seleção Simplificado nº 001/2026/SMS foi realizado para formação de cadastro reserva e contratação temporária de profissionais, com o objetivo de atender às demandas da rede municipal de saúde de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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