POLÍTICA NACIONAL

Lei confere o título de Capital Nacional do Açafrão para cidade de Mara Rosa, em Goiás

Publicado em

A Lei 15.464/26 concede o título de Capital Nacional do Açafrão ao município goiano de Mara Rosa.

O texto, sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

A norma teve origem no Projeto de Lei 2522/21, do ex-deputado João Campos (GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Quando apresentou a proposta, João Campos citou dados relativos à cultura do açafrão em Mara Rosa, então equivalente a cerca de 90% da produção goiana e 30% da produção nacional.

Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Projeto cria regras para doações estrangeiras destinadas ao socorro em desastres naturais
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

Published

on

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Leia Também:  Projeto que cria Dia Nacional da Axé-Music vai à sanção presidencial

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA