POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política nacional de incentivo ao empreendedorismo feminino

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O Projeto de Lei 2632/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), cria a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres, denominada “Mulheres em Movimento”.

O objetivo é promover a independência financeira das mulheres por meio de qualificação profissional, acesso a crédito e fortalecimento de empreendimentos liderados por elas.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Beneficiárias
A política atenderá mulheres com faturamento anual de até R$ 360 mil, limite atual das microempresas. Entre as beneficiárias estão:

  • mulheres em processo de inserção produtiva;
  • agricultoras familiares e produtoras rurais;
  • cooperativas compostas por pelo menos 4/5 de mulheres;
  • microempreendedoras individuais (MEIs);
  • empresárias;
  • microempresas controladas por mulheres; e
  • profissionais liberais.

Terão prioridade:

  • chefes de família de baixa renda;
  • mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
  • desempregadas há mais de 12 meses;
  • mulheres com 50 anos ou mais;
  • mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica; e
  • mulheres com filhos ou dependentes com deficiência.

Desafios
Segundo Soraya Santos, a desigualdade econômica entre homens e mulheres resulta de múltiplos obstáculos, como dificuldade de acesso ao crédito, sobrecarga de cuidados, baixa qualificação e barreiras para entrar no mercado.

“Em vez de dispersar iniciativas em ações fragmentadas, a proposição reúne instrumentos de apoio financeiro transitório, capacitação, orientação técnica, crédito, garantias, cooperativismo, acesso a mercados e inserção produtiva em um mesmo marco normativo”, afirmou.

Como vai funcionar
A União coordenará a política, que será executada de forma descentralizada, com participação de estados e municípios.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) será um dos principais parceiros na implementação da política.

A implementação da política será feita por instrumentos como:

  • apoio financeiro transitório para superação da vulnerabilidade;
  • capacitação profissional e orientação técnica; e
  • microcrédito orientado e outras linhas de crédito.

Incentivo transitório
Um dos instrumentos centrais da política é o Incentivo de Transição Autônoma, benefício financeiro de até R$ 3.242 por beneficiária.

O incentivo será destinado a mulheres sem CNPJ ativo ou com faturamento inferior a 10% do limite da receita anual do MEI, atualmente R$ 8,1 mil.

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O recurso poderá ser usado para compra de equipamentos e insumos necessários para começar uma atividade produtiva.

O Sebrae ficará responsável pelo pagamento do benefício e poderá destinar recursos diretamente às beneficiárias.

Esse benefício não será computado como fonte de renda para programas sociais do governo federal nem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em contrapartida, a beneficiária poderá devolver parte dos recursos ou participar de ações de multiplicação de conhecimento, como capacitar ou orientar outras participantes.

Sistema financeiro
O projeto também estabelece obrigações diretas para o sistema financeiro. Assim, o Poder Executivo deverá fixar diretrizes para ampliar o acesso das beneficiárias ao crédito nas instituições financeiras federais, com condições favorecidas.

Os programas federais de crédito deverão ainda prever metas de destinação de recursos às beneficiárias, com atenção às desigualdades raciais.

Nos programas de crédito incentivado com recursos da União ou garantias federais, ao menos 50% do total de cada instituição participante deverá ser destinado a mulheres, cooperativas majoritariamente femininas ou empresas controladas por mulheres.

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) poderá garantir até 100% do valor financiado em operações contratadas por beneficiárias da política.

O texto também classifica como prática abusiva e discriminatória a recusa ou imposição de condições mais gravosas de crédito motivada pelo sexo da solicitante.

Instituições financeiras infratoras estarão sujeitas a sanções administrativas, civis e penais.

Eixos de atuação
A política se organiza em três eixos principais:

  • rural – apoio à mulher empreendedora no campo, com acesso a tecnologia, crédito rural e capacitação, articulado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • internacionalização – qualificação e apoio a empreendimentos liderados por mulheres para exportação de produtos e serviços;
  • proteção integral – atenção específica a mulheres em situação de violência doméstica, com articulação entre acolhimento, apoio psicossocial, jurídico e inserção produtiva.

Beneficiárias do BPC
O projeto prevê ainda proteção para mulheres beneficiárias do BPC.

Durante até três anos, a renda obtida por meio da política não será computada no cálculo da renda familiar.

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A mesma regra valerá para cuidadoras de pessoas idosas ou com deficiência, que recebem o BPC.

Outas mudanças
O projeto altera ainda uma série de leis federais para adaptar programas existentes à nova política.

No Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o limite de empréstimo poderá chegar a 70% da receita bruta anual, com prazo de pagamento de 96 meses e juros limitados a 90% da taxa padrão do programa.

A proposta também altera a Lei de Licitações e Contratos para permitir que editais de obras e serviços de engenharia exijam percentual mínimo de contratação de mão de obra feminina.

No Programa Acredita no Primeiro Passo, as beneficiárias terão acesso a condições favorecidas, como juros reduzidos e limite maior de inadimplência.

Fiscalização
O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá apresentar ao Congresso Nacional, a cada dois anos, uma avaliação sobre a implementação e os resultados da política.

Conforme levantamento do Sebrae, cerca de 40% das empresas criadas no Brasil encerram as atividades antes de completar cinco anos. Entre os pequenos negócios, a maior taxa de mortalidade é a dos microempreendedores individuais (29%), seguida pelas microempresas (21,6%) e pelas empresas de pequeno porte (17%).

“Esse ciclo de vida curto das empresas brasileiras é particularmente desafiador para empreendimentos de menor porte, pois enfrentam maior exposição à concorrência, restrições de capital de giro, fragilidade gerencial e dificuldade de acesso a mercados”, afirmou Soraya Santos.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como teve a urgência aprovada em junho, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Furto de câmeras de vigilância deve ter pena maior, aprova CSP

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As penas para os crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico usados na segurança pública ou privada podem ser aumentadas. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  

Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 3.033/2025 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O voto foi lido pelo  senador Wilder Morais (PL-GO). 

A inciativa altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para reforçar a punição a crimes que atinjam câmeras de vigilância, equipamentos de monitoramento eletrônico, sistemas de segurança e serviços de videomonitoramento remoto. 

Em seu voto, Flávio argumenta que a retirada criminosa de câmeras compromete a segurança da população, prejudica investigações policiais e aumenta a sensação de insegurança. 

“As câmeras de vigilância utilizadas por empresas privadas geralmente possuem infraestrutura conectada à rede elétrica, sistemas de armazenamento em nuvem e comunicação de dados em tempo real. Quando subtraídas, além da perda material, há comprometimento imediato da integridade dos dados coletados, da continuidade dos serviços de segurança e da resposta a ocorrências por elas registradas”, diz o relator. 

Penas maiores 

A proposta considera furto qualificado quando as câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico foram furtados de vias públicas ou áreas privadas de acesso público. Com isso, esse tipo de crime passaria a ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa. 

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No caso de roubo, o projeto prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, quando a subtração envolver câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados em vias públicas ou áreas privadas com acesso ao público. 

O texto também dobra a pena para receptação desses equipamentos quando eles forem usados na segurança pública ou privada e destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produtos obtidos criminalmente. 

Texto ajustado 

O relator propôs alterações para compatibilizar o projeto com mudanças recentes feitas no Código Penal pelas Leis  15.181, de 2025, e 15.397, de 2026. Segundo o parecer, essas leis alteraram trechos da legislação penal que também seriam modificados pela proposta. 

Para evitar a retirada de regras já em vigor, a versão do relator preserva a punição mais dura para crimes contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Ao mesmo tempo, acrescenta a punição específica para crimes envolvendo câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico. 

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No caso da receptação, o relator também ampliou a redação original. A proposta inicial mencionava equipamentos instalados por empresas ou condomínios para vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A versão do relator concentra a proteção na finalidade do equipamento e alcança câmeras e sistemas usados na segurança pública ou privada, destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. 

Videomonitoramento 

O projeto aumenta a pena para interrupção ou perturbação de serviços prevista na legislação atual, que passaria a ser de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A proposta também inclui entre esses serviços o videomonitoramento remoto por meio de câmeras de vigilância. 

A pena será aplicada em dobro quando o crime ocorrer por ocasião de calamidade pública. A mesma regra valerá quando a interrupção for cometida por subtração, dano ou destruição de equipamentos usados em serviços de telecomunicações ou de equipamentos de videomonitoramento e sistemas de segurança instalados para proteção da população ou do patrimônio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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