POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova agravante para crime cometido com participação de menor de 18 anos

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto que cria uma circunstância agravante para crimes praticados por duas ou mais pessoas com a participação de menor de 18 anos. O texto segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Hoje, o Código Penal já estabelece agravantes — situações que podem aumentar a pena aplicada ao condenado — para quem pratica crimes em conjunto com outras pessoas, como nos casos em que o autor organiza a ação criminosa ou induz alguém sob sua autoridade a participar do delito. O PL 2.214/2023 acrescenta uma nova hipótese: a participação de menor de 18 anos na prática do crime, o que poderá resultar em aumento da pena aplicada ao adulto condenado.

De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a proposta acrescenta um novo inciso ao artigo 62 do Código Penal, que trata das circunstâncias agravantes para crimes praticados por duas ou mais pessoas. O parecer favorável foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e lido na reunião pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

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No relatório, Flávio afirma que a medida busca desestimular adultos a envolver crianças e adolescentes em atividades criminosas. Segundo o senador, a nova agravante responsabiliza quem se vale da participação de menores na prática de crimes e reforça a proteção integral prevista na Constituição.

— Outro ponto relevante é a proteção integral do menor, princípio consagrado na Constituição Federal. Ao penalizar com maior rigor quem corrompe e instrumentaliza o adolescente para fins criminosos, o legislador estaria, na prática, reforçando o dever do Estado de garantir a dignidade e o desenvolvimento pleno dos jovens, afastando-os de contextos de violência e ilegalidade — registra o parecer, lido por Wilder Morais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto para ampliar geração termelétrica com gás natural da Amazônia

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5.017/2019 que amplia a contratação de geração termelétrica na Região Norte, altera regras para pequenas centrais hidrelétricas, fortalece ações de pesquisa e inovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e faz ajustes na legislação da desestatização da Eletrobras. O texto, apresentado pelo senador Hermes Klann (PL-SC), segue para votação no Plenário.

Entre as mudanças, o substitutivo determina a realização de leilões para contratação de geração termelétrica movida a gás natural de origem amazônica, com o objetivo de reforçar o suprimento de energia na Região Norte.

“A Região Norte enfrenta historicamente dificuldades associadas à segurança energética, aos custos de geração e à sazonalidade das bacias hidrográficas. O aproveitamento do gás natural da Amazônia para geração termelétrica (…) confere ao sistema regional reforço de suprimento ao longo do ano”, justifica Hermes Klann em seu parecer.

A proposta também prevê novas regras para a contratação de pequenas centrais hidrelétricas, disciplina o compartilhamento da infraestrutura de transmissão e amplia a atuação da Aneel em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica aplicada ao setor elétrico.

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Poços semiartesianos

O substitutivo preservou o objetivo original do projeto, de autoria do ex-deputado Beto Rosado, que amplia o desconto na tarifa de energia elétrica para a exploração de poços semiartesianos destinados ao consumo humano. O texto mantém o benefício para irrigação e aquicultura e estabelece que os descontos poderão ser utilizados em um período diário de oito horas e meia, em horário acordado com a distribuidora de energia, desde que haja disponibilidade hídrica e autorização dos órgãos competentes para o uso da água durante o dia.

Segundo Hermes Klann, o substitutivo amplia o alcance da proposta para atender demandas estruturais do setor elétrico, ao mesmo tempo em que preserva o objetivo social do projeto original de reduzir o custo da energia utilizada no bombeamento de água para consumo humano em áreas rurais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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