POLÍTICA NACIONAL

Criado o Dia Nacional da Capoeira, a ser celebrado em 15 de julho

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O dia 15 de julho passa a ser Dia Nacional da Capoeira. A medida está prevista na Lei 15.469, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei tem origem em projeto de lei da Câmara dos Deputados. No Senado, o PLC 17/2014 teve como relator o ex-senador Anibal Diniz (AC), que considerou que a criação de uma data oficial comemorativa reforça a importância da “arte-luta” como elemento de identidade cultural dos brasileiros.

A data escolhida se refere ao dia em que a capoeira foi registrada como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

Resistência física e cultural

Desenvolvida no Brasil a partir do século 18 por africanos escravizados, a capoeira reúne elementos de luta, dança, música e expressão cultural. Na justificativa do projeto, o autor, deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA), afirma que a prática surgiu como forma de resistência física e cultural “aos abusos da sociedade escravocrata”.

O texto original indicava a homenagem para 20 de novembro, coincidindo com o Dia da Consciência Negra. No Senado, o entendimento do relator foi de que a coincidência das datas seria inconveniente, e o dia foi mudado para 15 de julho. Como o texto foi modificado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção.

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Segundo Anibal Diniz, a nova data associa a homenagem ao reconhecimento da capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial, destacando “uma das mais importantes características da capoeira: sua diversidade de estilos e manifestações regionais, pois foi exatamente o sentido da iniciativa do Ministério da Cultura que resultou em sua patrimonialização”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já prevê penas maiores para organizações criminosas “ultraviolentas” que impõem controle territorial.

Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.

Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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