POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova Fator Amazônico para ampliar recursos da educação

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 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que cria o Fator Amazônico, mecanismo destinado a elevar os repasses federais para a educação básica na Amazônia Legal de acordo com características e custos locais. A medida deve beneficiar escolas públicas em áreas isoladas, onde despesas com transporte e alimentação escolar, manutenção e infraestrutura podem ser maiores.

O PL 3.760/2026, do senador Camilo Santana (PT-CE), recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para análise da Comissão de Educação (CE), em caráter terminativo. O fator deverá considerar aspectos geográficos, territoriais, ambientais, populacionais, socioeconômicos e logísticos. A Amazônia Legal compreende os sete estados da Região Norte, além de parte do Mato Grosso e do Maranhão.

Mais recursos

O Fator Amazônico será aplicado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a programas federais de alimentação e transporte escolar, transferência direta de recursos às escolas, manutenção da educação infantil, infraestrutura escolar e execução do Plano de Ações Articuladas (PAR).

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O mecanismo também deverá ser considerado em novos programas federais que transfiram recursos para escolas ou redes públicas de ensino.

Durante a discussão da proposta, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) questionou qual será o índice adotado e quais poderão ser os efeitos da medida sobre a distribuição dos recursos entre os estados.

— Tudo que for a mais para o estado do Amazonas, que será muito merecido, irá a menos para as outras unidades da Federação, o bolo é um só. Existe alguma ideia de quanto será esse fator e quando ele será estabelecido? — indagou.

Braga afirmou que o mecanismo não retirará recursos destinados às demais regiões e permitirá adequar o financiamento às particularidades da Amazônia Legal.

— Isso obviamente não tirará recurso de outras regiões, isso adicionará recursos na rubrica de transporte escolar e merenda escolar. Não é apenas o estado do Amazonas, é toda a região Amazônica — declarou.

Custos regionais

Segundo a justificativa do projeto, a baixa densidade populacional e a dispersão territorial exigem a manutenção de escolas para atender comunidades separadas por grandes distâncias. Muitas unidades têm poucos estudantes e recebem menos recursos quando o financiamento considera principalmente o número de matrículas, apesar dos custos fixos elevados.

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O relatório também aponta gastos maiores com transporte em razão das longas distâncias, além de despesas com internet por satélite e energia em localidades afastadas.

O Fator Amazônico poderá variar entre estados, municípios ou grupos de entes da região, desde que haja fundamentação técnica. A definição do fator caberá aos órgãos responsáveis por cada programa educacional.

As despesas decorrentes da aplicação da futura lei ficarão condicionadas à previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei cria a Universidade Federal da Fronteira do Norte

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Foi criada a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), com sede em Oiapoque (AP), por meio do desmembramento da Universidade Federal do Amapá (Unifap). É o que estabelece Lei 15.520, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (25).  

 A nova universidade, vinculada ao Ministério da Educação, tem por objetivos:  

  • oferecer cursos de graduação e pós-graduação; 
  • desenvolver pesquisa, extensão e cultura e  
  • promover a inovação e o desenvolvimento regional. 

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei (PL) 4.951/2026, que deu origem à criação da UFFN, manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado, teve relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

Estrutura 

O Campus Oiapoque da Unifap passa a integrar a UFFN, com a transferência dos cursos, dos estudantes matriculados e dos cargos ocupados e vagos destinados ao seu funcionamento. O patrimônio da universidade será formado, entre outros recursos, por bens transferidos da Unifap, doações e bens adquiridos pela instituição, enquanto seu orçamento contará com dotações da União, convênios, contratos e outras receitas. 

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Segundo a Exposição de Motivos que acompanha o projeto, não haverá impacto financeiro em 2026, devido ao aproveitamento da estrutura atual do campus da Unifap em Oiapoque. Para 2027 e 2028, estão previstos R$ 20 milhões em investimentos em cada ano. 

Eixos

Randolfe apontou três eixos para justificar a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN): o alinhamento com o planejamento educacional, o desenvolvimento regional na fronteira amazônica e a viabilidade orçamentária.  

“A criação da Universidade Federal da Fronteira Norte fortalece a presença estatal, com potencial para desenvolvimento e pesquisa, em uma área estratégica de fronteira internacional (Oiapoque – Guiana Francesa), sendo crucial para garantir a fixação e o vínculo de doutores, pesquisadores e jovens qualificados na Amazônia Oriental”. 

Ele destacou que a universidade pode contribuir para as metas do Plano Nacional de Educação 2026-2036, com a expansão do ensino superior público e sua interiorização. Segundo ele, a medida também pode fortalecer a educação básica na região. 

Posição estratégica 

Randolfe ressaltou que a UFFN poderá ampliar a presença estatal em Oiapoque, na fronteira com a Guiana Francesa, e contribuir para a formação de profissionais e para a pesquisa na região. Ele citou a preparação de mão de obra para atividades de óleo e gás em alto-mar, além de estudos sobre biodiversidade, impactos ambientais e monitoramento socioambiental. 

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— […] vale lembrar que a presença de uma entidade local com vocação em pesquisa e profissionais qualificados se faz ainda mais necessária diante da aproximação das atividades de exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial, com todas as consequências, positivas e negativas, que essa nova fronteira aporta consigo”. — disse.  

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também ressaltou a posição estratégica da nova universidade. 

— É fundamental termos a condição de formarmos capacidade intelectual na academia, na universidade, […] nessa nova perspectiva das riquezas da exploração do petróleo e das riquezas que o petróleo pode proporcionar para o Brasil e a Amazônia — afirmou.

A UFFN também deverá atuar com comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, que exigem garantias de proteção social e consulta prévia, além de estimular projetos de inovação e transição energética. 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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