POLÍTICA NACIONAL
Incentivo para instalação de data centers no Brasil é aprovado pelo Senado
Publicado em
1 de setembro de 2026por
Da Redação
O Senado aprovou nesta terça-feira (1°) o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil. O PL 278/2026 foi aprovado sem mudanças de mérito e segue para a sanção.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A estimativa do governo é de uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
O projeto foi uma das matérias anunciadas na semana passada como prioridades do esforço concentrado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 foi aprovado em regime de urgência, sem passar pelas comissões. O projeto foi relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), que fez mudanças apenas de redação para evitar que o projeto tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados.
— A ponderação foi que nós não podíamos perder a janela deste período de esforço concentrado. Em função da agenda intensa também que está sendo apreciada na Câmara, dificilmente essa matéria, sendo alterada aqui, teria tempo de ser votada nesta semana na Câmara — explicou Cid Gomes.
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi apresentado como projeto de lei pelo ex-deputado José Guimarães (PT-CE), então líder do governo na Câmara, atualmente licenciado e no comando da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Senadores comemoraram a aprovação do texto.
— O Brasil ganha muito com isso, não só imediatamente, com os novos negócios para o Brasil. É um momento muito importante para o país — disse o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Teresa Leitão (PT-PE) elogiou um dispositivo do texto que destina ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente os recursos de eventuais multas aplicadas com base na lei. Ela registrou a presença no Plenário da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, para acompanhar a votação.
— O Brasil deve ser potência da economia digital, conciliando soberania tecnológica, desenvolvimento, sustentabilidade e segurança pública — concluiu a líder do governo.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior. Os custos operacionais, influenciados pelos tributos, são um fator determinante, segundo a pasta.
— Essa dependência externa acarreta riscos severos de soberania nacional, latência [demora] nas comunicações críticas e perda de competitividade para as empresas brasileiras de base tecnológica. Sem data centers locais de alto desempenho, o Brasil corre o risco de tornar-se uma mera colônia digital de plataformas estrangeiras — alertou o relator.
Incentivos
O texto aprovado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.
As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.
A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.
No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo. A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções.
No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente. O texto aprovado na Câmara trazia a expressão “sem similar nacional”. A alteração, sugerida pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM), busca harmonizar o texto com os parâmetros adotados pela Câmara de Comércio exterior (Camex).
Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
Obrigações
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.
As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:
- direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
- atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
- honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Um dispositivo incluído pela Câmara exige a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.
Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.
A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa.
A proposta permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
No total, foram apresentadas ao texto 39 emendas. Os pedidos de alteração incluíam retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável; incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs); e incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos.
O relator recomendou a rejeição das emendas que, segundo ele, alteravam o mérito do texto, e das que introduziam temas estranhos, conhecidos como “jabutis”, e a aprovação de quatro emendas. Além da alteração na redação das regras para a suspensão do IPI, as emendas aceitas garantiram a preservação do acesso ao Redata para empresas já habilitadas no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e a substituição do termo “limpa” por “de baixa emissão” na parte que exigia como contrapartida das empresas o uso de “energia limpa ou renovável”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
Published
4 horas agoon
2 de setembro de 2026By
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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