POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que cria homenagem a profissionais da segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto que cria o Livro Nacional do Mérito na Segurança Pública, para premiar policiais, bombeiros e outros agentes de segurança por prestarem relevantes serviços ao país (PL 16/2024). O texto agora vai à Câmara dos Deputados, mas ainda pode passar pelo Plenário do Senado se houver recurso para isso.

A homenagem vai levar em consideração atos de inteligência, inovação, cooperação e cuidado em atividades de defesa social ou segurança que demonstrem “excepcional dedicação, profissionalismo e comprometimento”. O projeto é do ex-senador Flávio Dino e recebeu apoio do relator, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que é o presidente da CSP.

A votação do projeto foi presidida pelo senador Sergio Moro (União-PR), para que Petecão fizesse a leitura do relatório. Moro afirma ver no país uma cutura de “celebração” do crime, e, para ele, a criação do Livro ajudará a fazer um “contraponto” e a valorizar os profissionais honestos.

— Temos que reconhecer o mérito daqueles heróis da segurança pública. Cai bem este projeto exatamente para lembrar que tem gente honesta no país, tem gente que se dedica. A gente não concorda com essa cultura de celebrar bandido, seja o bandido que rouba na rua, seja que rouba nos prédios públicos, seja nas organizações criminosas.

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O recurso para que o projeto passe pelo Plenário deve ser apresentado dentro de cinco dias úteis e deve ser assinaod por pelo menos nove senadores.

Premiação

A premiação será financiada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ocorrerá no âmbito do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida). O programa implementa projetos de atenção psicossocial e de saúde no trabalho para esses servidores.

O livro deverá ser exposto em local solene e também publicado nos sites dos órgãos de segurança pública. Os critérios para o reconhecimento serão estabelecidos em futuro regulamento. Para isso, Petecão rejeitou emenda sugerida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para que os parlamentares fixassem critérios objetivos para a condecoração e terem a competência de decidir sobre os nomes que serão inscritos.

Poderão ser inscritos no livro todos os profissionais que atuam nos órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), inclusive os já falecidos. Emenda de Petecão incluiu na lista de integrantes do Susp os profissionais da Secretaria Nacional de Políticas Penais e das secretarias estaduais de administração penitenciária ou congêneres.

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Assim, são elegíveis para a homenagem as seguintes carreiras:

  • Policiais civis, militares, federais, penais, rodoviários federais e legislativos
  • Bombeiros
  • Guardas municipais e portuários
  • Agentes de trânsito
  • Integrantes dos institutos de criminalística, de medicina legal e de identificação
  • Integrantes das secretarias estaduais e da secretaria nacional de Segurança Pública e das secrearias nacionais de Proteção e Defesa Civil e de Políticas sobre Drogas
  • Integrantes das secretarias estaduais de administração penitenciária e da Secretaria Nacional de Políticas Penais

O relatório de Petecão ainda troca a expressão atualmente usada no Susp, “órgãos do sistema penitenciário”, por “polícias penais”, em sintonia com a Emenda Constitucional 104, de 2019, que elevou os profissionais penitenciários à categoria de polícia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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