POLÍTICA NACIONAL

Projeto regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 regulamenta a apresentação e a execução de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado de um acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprimorar as regras das emendas parlamentares ao Orçamento da União.

“Pretende-se estabelecer um marco legal que compatibilize as práticas de proposição e execução de emendas ao orçamento com normas fiscais e princípios fundadores da administração pública”, explicou o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

“Outro aspecto relevante [do projeto] é o limite de crescimento [do valor total] das emendas parlamentares à LOA, visando a harmonizar a expansão dessas despesas com a sistemática regida pelo Novo Arcabouço Fiscal”, disse o parlamentar.

Emendas de bancada
Pela proposta, as emendas de bancada estadual só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes, sendo proibida a individualização de ações e projetos visando indicações de parlamentares individualmente.

As indicações serão de responsabilidade da bancada estadual, mediante registro em ata, e poderão beneficiar, entre outras, políticas públicas de:

  • educação profissional técnica de nível médio;
  • universalização do ensino infantil;
  • educação em tempo integral;
  • saneamento;
  • habitação;
  • saúde;
  • adaptação às mudanças climáticas;
  • transporte;
  • infraestrutura hídrica;
  • infraestrutura para desenvolvimento regional;
  • infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
  • segurança pública.

Segundo o texto, serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até:

  • oito emendas para os estados com até 5 milhões de habitantes (o Distrito Federal, com menos de 3 milhões de habitantes, está hoje nesta faixa);
  • seis emendas para os estados com mais de 5 milhões e até 10 milhões de habitantes; e
  • quatro emendas para os estados com mais 10 milhões de habitantes.
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Excluídos as ações e os serviços de saúde, quando a emenda de bancada for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor total. Conforme a proposta, serão consideradas partes independentes:

  • a compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
  • a realização de um conjunto de obras com o mesmo objeto ainda que em entes federativos distintos; e
  • a compra de equipamentos e material permanente e a realização de obras com diferentes objetos, desde que sejam possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária.

Emendas de comissão
Somente poderão apresentar emendas as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional, para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.

As emendas de comissão deverão identificar de forma precisa o objeto, e pelo menos 50% delas serão destinadas a ações e serviços públicos de saúde.

As indicações deverão ser registradas em ata.

Emendas individuais
No caso das emendas individuais impositivas para estados, Distrito Federal ou municípios, o parlamentar deverá informar o objeto e o valor da transferência para o ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.

Os recursos da União repassados por meio de transferências especiais ficarão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU). Estados, Distrito Federal e municípios deverão ainda informar o Poder Legislativo local.

Terão prioridade as transferências especiais para entes federativos em situação de calamidade ou emergência reconhecida pelo governo federal.

Em quaisquer transferências especiais, as eventuais inconsistências poderão ser saneadas.

Limites e impedimentos
Para 2025, como está previsto hoje na Constituição, o limite das emendas parlamentares individuais corresponderá a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano passado, e metade deverá envolver ações e serviços públicos de saúde.

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Emendas de bancada estadual continuarão em 1% da RCL, como atualmente. Já as emendas de comissão poderão somar até R$ 11,5 bilhões no próximo ano.

A partir de 2026, as emendas individuais e bancada, ambas impositivas (de execução obrigatória), terão os limites atualizados considerando a variação das despesas primárias nos termos do Novo Arcabouço Fiscal. No caso das emendas de comissão, que não são impositivas, a correção será pela inflação (IPCA).

O texto em análise relaciona 26 impedimentos de ordem técnica para execução de emendas parlamentares. A lista não é conclusiva, porque outras hipóteses poderão ser incluídas a cada exercício na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Será autorizado o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às despesas discricionárias do Poder Executivo, visando o atendimento das regras fiscais. A medida poderá ser revertida depois.

Para o Orçamento de 2025, os órgãos do governo publicarão portarias, em até 30 dias após a promulgação da futura lei, com critérios para priorizar a execução de projetos e ações estruturantes que serão objeto das emendas parlamentares.

A partir de 2026, essas portarias deverão ser publicadas pelos executores de políticas públicas até 30 de setembro do exercício anterior referente à LOA.

Próximos passos
O projeto ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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