POLÍTICA NACIONAL

Projeto regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 regulamenta a apresentação e a execução de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado de um acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprimorar as regras das emendas parlamentares ao Orçamento da União.

“Pretende-se estabelecer um marco legal que compatibilize as práticas de proposição e execução de emendas ao orçamento com normas fiscais e princípios fundadores da administração pública”, explicou o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

“Outro aspecto relevante [do projeto] é o limite de crescimento [do valor total] das emendas parlamentares à LOA, visando a harmonizar a expansão dessas despesas com a sistemática regida pelo Novo Arcabouço Fiscal”, disse o parlamentar.

Emendas de bancada
Pela proposta, as emendas de bancada estadual só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes, sendo proibida a individualização de ações e projetos visando indicações de parlamentares individualmente.

As indicações serão de responsabilidade da bancada estadual, mediante registro em ata, e poderão beneficiar, entre outras, políticas públicas de:

  • educação profissional técnica de nível médio;
  • universalização do ensino infantil;
  • educação em tempo integral;
  • saneamento;
  • habitação;
  • saúde;
  • adaptação às mudanças climáticas;
  • transporte;
  • infraestrutura hídrica;
  • infraestrutura para desenvolvimento regional;
  • infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
  • segurança pública.

Segundo o texto, serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até:

  • oito emendas para os estados com até 5 milhões de habitantes (o Distrito Federal, com menos de 3 milhões de habitantes, está hoje nesta faixa);
  • seis emendas para os estados com mais de 5 milhões e até 10 milhões de habitantes; e
  • quatro emendas para os estados com mais 10 milhões de habitantes.
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Excluídos as ações e os serviços de saúde, quando a emenda de bancada for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor total. Conforme a proposta, serão consideradas partes independentes:

  • a compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
  • a realização de um conjunto de obras com o mesmo objeto ainda que em entes federativos distintos; e
  • a compra de equipamentos e material permanente e a realização de obras com diferentes objetos, desde que sejam possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária.

Emendas de comissão
Somente poderão apresentar emendas as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional, para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.

As emendas de comissão deverão identificar de forma precisa o objeto, e pelo menos 50% delas serão destinadas a ações e serviços públicos de saúde.

As indicações deverão ser registradas em ata.

Emendas individuais
No caso das emendas individuais impositivas para estados, Distrito Federal ou municípios, o parlamentar deverá informar o objeto e o valor da transferência para o ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.

Os recursos da União repassados por meio de transferências especiais ficarão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU). Estados, Distrito Federal e municípios deverão ainda informar o Poder Legislativo local.

Terão prioridade as transferências especiais para entes federativos em situação de calamidade ou emergência reconhecida pelo governo federal.

Em quaisquer transferências especiais, as eventuais inconsistências poderão ser saneadas.

Limites e impedimentos
Para 2025, como está previsto hoje na Constituição, o limite das emendas parlamentares individuais corresponderá a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano passado, e metade deverá envolver ações e serviços públicos de saúde.

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Emendas de bancada estadual continuarão em 1% da RCL, como atualmente. Já as emendas de comissão poderão somar até R$ 11,5 bilhões no próximo ano.

A partir de 2026, as emendas individuais e bancada, ambas impositivas (de execução obrigatória), terão os limites atualizados considerando a variação das despesas primárias nos termos do Novo Arcabouço Fiscal. No caso das emendas de comissão, que não são impositivas, a correção será pela inflação (IPCA).

O texto em análise relaciona 26 impedimentos de ordem técnica para execução de emendas parlamentares. A lista não é conclusiva, porque outras hipóteses poderão ser incluídas a cada exercício na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Será autorizado o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às despesas discricionárias do Poder Executivo, visando o atendimento das regras fiscais. A medida poderá ser revertida depois.

Para o Orçamento de 2025, os órgãos do governo publicarão portarias, em até 30 dias após a promulgação da futura lei, com critérios para priorizar a execução de projetos e ações estruturantes que serão objeto das emendas parlamentares.

A partir de 2026, essas portarias deverão ser publicadas pelos executores de políticas públicas até 30 de setembro do exercício anterior referente à LOA.

Próximos passos
O projeto ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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