POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova regras para proteger investidores de ativos virtuais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que obriga prestadoras de serviços de ativos virtuais a manter separados os recursos próprios dos valores pertencentes aos clientes. O texto também prevê requisitos prudenciais mínimos de capital para essas empresas e mecanismos de rastreio e identificação de atores e valores envolvidos nas operações. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A medida está prevista no substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao PL 1.536/2023, do senador Marcos do Val (Avante-ES). O texto reúne as alterações do PL 2.451/2023, também de Marcos do Val e sobre o mesmo assunto. As propostas alteram a Lei 14.478, de 2022, que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais.

Separação de recursos

Pelo texto aprovado, as prestadoras deverão manter separados os recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros de sua titularidade daqueles mantidos por conta e ordem de terceiros. Os recursos dos clientes não poderão responder por obrigações das prestadoras. Segundo o relatório de Carlos Portinho, a segregação patrimonial cria uma barreira para impedir que as empresas usem o capital dos clientes em operações próprias que envolvam risco e alavancagem financeira.

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A proposta determina ainda que o órgão regulador federal estabeleça requisitos prudenciais mínimos de capital para o funcionamento das corretoras e plataformas de investimento em ativos digitais. Segundo Portinho, essa exigência “reduzirá as chances de quebra dessas instituições” e, juntamente com a segregação patrimonial, limitará o risco de perdas dos investidores decorrentes de problemas financeiros das prestadoras.

Na justificação do projeto, Marcos do Val cita casos de quebra de empresas do setor, como a FTX, que, segundo o documento, utilizou recursos financeiros de clientes em operações de crédito e acumulou um passivo estimado em US$ 10 bilhões com 1 milhão de credores. O relatório também menciona os casos da BlockFi e da LBLV para justificar a necessidade de separar os recursos dos clientes do patrimônio das empresas.

Prevenção a crimes

O substitutivo estabelece como diretriz a prevenção à lavagem de dinheiro, à ocultação de bens, direitos e valores e o combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O órgão regulador deverá fomentar mecanismos de rastreio e identificação dos atores envolvidos e dos valores investidos na prestação de serviços de ativos virtuais, além do uso de exploradores de bloco e da qualidade das informações registradas no blockchain.

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O texto também explicita que as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão oferecer operações com ativos tokenizados e tokens não fungíveis (NFTs), que são representações digitais de ativos reais ou virtuais. Após a análise da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
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O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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