POLÍTICA NACIONAL

CE deve manter monitoramento do Fundeb em 2026, recomenda relatório

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A Comissão de Educação do Senado (CE) deveria continuar a avaliar, em 2026, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Essa é uma das recomendações feitas pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) no relatório aprovado pela CE nesta terça-feira (16). Ela também ressaltou, durante a reunião, que a reforma tributária “muda completamente” as fontes de recursos do fundo.

Dorinha conduziu a avaliação — apresentada no relatório — que a comissão fez do Fundeb ao longo deste ano.

Ao comentar o impacto da reforma tributária sobre o fundo, a senadora destacou que uma das principais fontes de recursos do fundo, o ICMS, será gradualmente extinto até 2033. Outra fonte de recursos do Fundeb que será extinta até 2033 é o IPI.

— Nós introduzimos no Fundeb [em 2020] o ICMS Educacional, para as secretarias estaduais apoiarem as secretarias municipais [a partir de indicadores educacionais como critérios de distribuição]. Foi dado um prazo para que todos os estados aprovassem suas leis próprias. Apontamos a necessidade de monitorar essas leis estaduais — lembrou ela.

Em seu relatório, Dorinha também recomenda que a comissão aprofunde a análise da transparência das contas bancárias e do impacto do fundo sobre os profissionais da educação (destino de cerca de 70% dos recursos).

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Ela se comprometeu a apresentar um requerimento à CE solicitando a continuidade da avaliação do Fundeb pela comissão.

Revisão

O senador Flávio Arns (PSB-PR) defendeu a prorrogação sugerida por Dorinha. Ele argumentou que, com a continuidade da avaliação, será possível contribuir para a revisão do Fundeb prevista para o ano que vem.

revisão em 2026 é uma exigência da Emenda Constitucional 108, de 2020, que tornou o Fundeb permanente e determinou o aumento dos recursos federais destinados ao fundo.

— A emenda constitucional trouxe uma participação mais expressiva do governo federal, que passa de 10% em 2020 para 23% no ano que vem — lembrou Arns.

O relatório de Dorinha explica que a emenda criou o Valor Anual por Aluno Total (VAAT), modalidade de transferência em que o governo federal repassa recursos para municípios mais pobres que antes não recebiam a complementação por estarem em estados com melhores indicadores.

Também explica que o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) busca estimular a qualidade na educação ao repassar o dinheiro após o cumprimento de determinadas exigências (por exemplo: estar alinhado à Base Nacional Comum Curricular).

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Para a elaboração do relatório, a CE promoveu seis audiências públicas e quatro reuniões técnicas. A comissão ouviu representantes de órgãos públicos e de trabalhadores do setor, entre outros. 

Fundeb

O Fundeb foi criado em 2006 para transferir de forma automática e periódica recursos a estados, para estes investirem em educação, até a data limite de 2020. O fundo substituiu o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorava desde 1998. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 transformou o Fundeb em fundo permanente.

O fundo é abastecido principalmente por impostos e transferências de estados e municípios. 

Segundo o relatório, a estimativa para este ano é que o fundo alcance R$ 339 bilhões, sendo R$ 56,5 bilhões oriundos da complementação da União. Em 2024, o fundo totalizou R$ 310 bilhões. Os valores são distribuídos entre as redes estaduais e municipais de modo proporcional a suas matrículas.

O relatório aponta que os recursos se destinam ao financiamento da oferta educacional para quase 39 milhões de estudantes, da creche ao ensino médio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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