POLÍTICA NACIONAL

Projeto de lei traz novos limites aos ganhos do salário mínimo acima da inflação

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Um dos projetos enviados pelo governo como parte do ajuste fiscal anunciado pelo Ministério da Fazenda (PL 4614/24) busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal (LC 200/23). Ou seja, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.

A proposta é assinada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE).

Hoje, o salário mínimo é reajustado pelo INPC mais a variação do PIB de dois anos atrás (Lei 14.663/23). Ou seja, em 2025, seria considerada a variação de 2,9% de 2023. Pelo projeto, o limite do arcabouço vai vigorar até 2030. Com a redução do ganho do mínimo, são reduzidas despesas que têm o mínimo como piso como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.

“O PL é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.

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Outras medidas do projeto:

Cadastro– Obrigatoriedade de cadastro biométrico para manutenção, renovação e concessão de benefícios. Atualização em no máximo 24 meses para benefícios ligados ao CadÚnico. Para as famílias de uma só pessoa, a inscrição e renovação terá que ser feita na residência.

Proagro – Despesa vai observar a disponibilidade orçamentária.

BPC – Será feito ajuste no conceito de família para fins de apuração da renda para acesso ao Benefício de Prestação Continuada. O BPC é pago a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que não têm condição de se sustentar. O conceito proposto inclui cônjuge, pais, irmãos, filhos e menores tutelados. Exceto o cônjuge, os demais não precisam viver junto com o requerente desde que contribuam para a subsistência dele sem reduzir a própria renda a valor inferior a um salário mínimo por pessoa.

Renda familiar BPC – Vedação de dedução de rendas não previstas em lei. Revogação da dedução de outros benefícios recebidos por membro da família. Hoje, é preciso comprovar renda familiar de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

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Bens BPC – Não poderá ter acesso ao BPC quem tiver bens e direitos acima do limite de isenção da declaração anual. Hoje, ele o limite é de R$ 800 mil.

BPC pessoa com deficiência – Para a concessão de BPC para pessoa com deficiência, ela precisa estar incapacitada para o trabalho e para uma vida independente, sendo obrigatório o registro do código CID (Classificação Internacional de Doenças).

Bolsa Família – O Executivo vai fixar um índice máximo de famílias formadas por uma só pessoa. E há possibilidade de mudança nos parâmetros para permanência no programa.

FCDF – Os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal serão corrigidos pelo IPCA e não mais pela variação da receita.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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