POLÍTICA NACIONAL
CCT aprova 55 concessões e renovações para emissoras de rádio e TV
Publicado em
2 de setembro de 2026por
Da Redação
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio e TV, localizadas em 12 estados. Os 55 pedidos, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs), vão à promulgação no Senado.
A maioria dos pedidos aprovados (27) tratam de outorga ou renovação de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). Nesses casos, a outorga ocorreu na modalidade de permissão, que exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem direito a indenização.
Outros 18 pedidos são de rádios comunitárias, que são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a integrar seus frequentadores e disseminar informações úteis. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.
Oito projetos referem-se a serviços de radiodifusão sonora em onda média (AM), posteriormente adaptados para frequência modulada (FM), e dois projetos tratam de outorga de radiodifusão de sons e imagens (televisão). Nesses casos, a outorga foi feita por concessão, modalidade que também exige licitação, mas tem prazo determinado e só pode ser extinta nas hipóteses previstas em lei.
Pedido de informações
Os senadores aprovaram também três requerimentos de informações, dirigidos ao Ministério das Comunicações, a respeito dos PDLs 214/2024, 970/2021 e 552/2023. Esses pedidos de informações acontecem quando os senadores sentem falta de detalhes específicos e dos critérios usados nos processos de outorga.
A reunião desta quarta foi presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-RS), presidente da comissão.
Os pedidos aprovados são:
Emissoras de rádio outorgadas |
||||
Solicitante |
Local |
Relator |
Modalidade |
Tipo |
|
Rádio Flor da Montanha FM, PDL 669/2024 |
Amparo (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Permissão |
|
Organização Fraterna para Promoção Humana, PDL 691/2024 |
Itatiaia (RJ) |
Beto Faro |
Renovação |
Autorização |
|
SPC (Sistema Paraense de Comunicações Ltda.), PDL 417/2025 |
Uruará (PA) |
Beto Faro |
Renovação |
Permissão |
|
Associação Comunitária Anunciação de Santa Bárbara d’Oeste, PDL 46/2024 |
Santa Bárbara d’Oeste (SP) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia, PDL 116/2024 |
Lucrécia (RN) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Sistema de Comunicação Sol Ltda., PDL 470/2024 |
Centro Social Comunitário Joel Canela de Oliveira (RN) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Rádio Sudoeste FM Ltda., PDL 707/2024 |
São Pedro da Aldeia (RJ) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Permissão |
|
Go’el Ltda., PDL 556/2024 |
Muzambinho (MG) |
Damares Alves |
Renovação |
Permissão |
|
Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoanovense – Adescol, PDL 1.050/2021 |
Lagoa Nova (RN) |
Dra. Eudócia |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Líder de Ação Social, PDL 449/2022 |
Feira de Santana (BA) |
Dra. Eudócia |
Outorga |
Autorização |
|
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, PDL 403/2024 |
Dourados (MS) |
Dra. Eudócia |
Outorga |
Permissão |
|
Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí, PDL 362/2021 |
Santa Rita do Sapucaí (MG) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Autorização |
|
Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Dom Silvério, PDL 1.138/2021 |
Dom Silvério (MG) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Autorização |
|
Sociedade Rádio Treze de Maio Ltda., PDL 297/2025 |
Treze de Maio (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda., PDL 374/2025 |
Pinhalzinho (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Portugal Telecomunicações Ltda., PDL 379/2025 |
Faxinal dos Guedes (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda., PDL 488/2025 |
Brusque (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Concessão |
|
A Cidade Azul FM Radiodifusão Ltda., PDL 733/2025 |
Capivari (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio FM Nevasca Ltda., PDL 737/2025 |
São Joaquim (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda., PDL 787/2025 |
Pinhalzinho (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Araucária Ltda., PDL 789/2025 |
Lages (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Concessão |
|
Televisão Lages Ltda., PDL 796/2025 |
Lages (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Concessão |
|
Fundação Cultural de Joinville, PDL 882/2025 |
Joinville (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Fundação Inoversasul, PDL 886/2025 |
Tubarão (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Concessão |
|
Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC, PDL 1.006/2025 |
Joaçaba (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
San Marino Radiodifusão Ltda., PDL 474/2024 |
Ampére (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Associação Comunitária de Radiodifusão Integração Social Cultural de Campo Magro, PDL 146/2024 |
Campo Magro (PR) |
Flávio Arns |
Outorga |
Autorização |
|
Rádio Clube de Mallet Ltda., PDL 162/2025 |
Mallet (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Difusora de Rio Negro Ltda., PDL 299/2025 |
Rio Negro (PR) |
Flávio Arns |
Outorga |
Concessão |
|
Moriá FM Ltda., PDL 387/2025 |
Floraí (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Moriá FM Ltda., PDL 161/2025 |
General Carneiro (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Brotas Ltda., PDL 446/2025 |
Piraí do Sul (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Concessão |
|
Rádio FM Norte do Paraná Ltda., PDL 457/2025 |
Cambará (SC) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Cultura Ltda., PDL 462/2025 |
Marialva (SC) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio FM Norte Pioneira Ltda., PDL 463/2025 |
Jacarezinho (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Concessão |
|
Sistema Syria de Comunicações Ltda., PDL 570/2025 |
Cafelândia (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Fundação Nossa Senhora do Rocio, PDL 602/2025 |
Curitiba (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Concessão |
|
DJ Comunicações e Exploração de Serviços de Radiodifusão Ltda., PDL 464/2024 |
Guaramirim (SC) |
Ivete da Silveira |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Hortência Ltda., PDL 532/2024 |
Corupá (SC) |
Ivete da Silveira |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Tropical FM Ltda., PDL 533/2024 |
Treze Tílias (SC) |
Ivete da Silveira |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Difusora Alto Vale Ltda., PDL 601/2024 |
Rio do Sul (SC) |
Ivete da Silveira |
Renovação |
Concessão |
|
SJC – Sistema Juinense de Comunicação Ltda., PDL 471/2024 |
Castanheira (MT) |
Izalci Lucas |
Renovação |
Permissão |
|
Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga-SP, PDL 146/2022 |
Restinga (SP) |
Rogério Carvalho |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã, PDL 201/2022 |
Tabapuã (SP) |
Rogério Carvalho |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Rádio Comunitária Madre FM, PDL 446/2022 |
Madre de Deus (BA) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce, PDL 304/2023 |
Olinda (PE) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Cultural Maraial, PDL 310/2023 |
Maraial (PE) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Autorização |
|
Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba, PDL 79/2024 |
Sobral (CE) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Comunitária Liberdade do Gurupi – ACOLIG, PDL 421/2024 |
Boa Vista do Gurupi (MA) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Autorização |
|
Fundação Jalles Machado, PDL 456/2024 |
Goianésia (GO) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Concessão |
|
ssociação Comunitária Integrada de Radiodifusão FM de Matupá, PDL 625/2024 |
Matupá (MT) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Autorização |
|
Rede Central de Comunicação Ltda., PDL 187/2025 |
Recife (PE) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Permissão |
|
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ferreiros, PDL 470/2025 |
Ferreiros (PE) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Autorização |
|
Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda., PDL 513/2024 |
Campo Grande (MS) |
Weverton |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Tropical de Dionísio Ltda., PDL 664/2024 |
Dionísio (MG) |
Weverton |
Renovação |
Permissão |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CCT aprova restrições à publicidade e ao patrocínio de bets; texto vai ao Plenário
Published
11 minutos agoon
2 de setembro de 2026By
Da Redação
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e de jogos on-line. A proposta também estabelece critérios para a classificação de risco dos produtos e amplia as obrigações de operadores e plataformas. O colegiado aprovou requerimento de urgência para o texto, que segue para análise do Plenário.
O PL 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, altera a Lei das Bets, que regulamenta as apostas de quota fixa, com medidas voltadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar. O projeto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
— Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets — afirmou o relator.
Na terça-feira (1º), a CCT realizou audiência pública para discutir o projeto. Representantes do governo e do setor de apostas participaram do debate e apresentaram posições divergentes sobre as medidas propostas.
Publicidade
O texto aprovado prevê uma série de restrições à publicidade de apostas e jogos on-line:
- Publicidade proibida: fica proibida a comunicação mercadológica, direta ou indireta, de apostas em rádio e televisão, jornais, revistas, mídia exterior, serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns, buscadores e outros ambientes da internet.
- Mensagens e publicidade direcionada: a restrição também alcança mensagens instantâneas, SMS, correio eletrônico, notificações, publicidade direcionada automaticamente por algoritmos, temarketing — que volta a exibir anúncios para pessoas que já tiveram contato com determinado conteúdo — e perfilamento baseado no comportamento do usuário.
- Outros meios de divulgação: a proibição inclui publicidade em jogos eletrônicos e esportes eletrônicos, uniformes e equipamentos esportivos, transporte público e conteúdos de afiliados, tipsters — pessoas que fornecem palpites, dicas e análises sobre resultados prováveis de eventos esportivos —, comparadores e outros intermediários remunerados.
- Promoções e benefícios: ficam vedados bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis, recompensas e programas de fidelidade usados para estimular a adesão, a permanência ou o retorno às apostas.
- Mensagens enganosas: não poderão ser divulgadas mensagens que apresentem a aposta como atividade sem risco, fonte de renda, solução financeira, lucro certo, método garantido ou forma de recuperar perdas.
A vedação não alcança a comunicação estritamente institucional feita nos próprios canais oficiais do operador autorizado, como site, aplicativo, áreas internas da plataforma e canais de atendimento. Nesses espaços, a informação deverá se limitar à identificação da empresa, canais oficiais, regras de acesso, mecanismos de autoexclusão e bloqueio e advertências obrigatórias.
Não poderá haver nesses canais promessa de ganhos, bônus, convites para apostar, impulsionamento ou recursos destinados a atrair e reter a atenção do usuário. O operador também responderá pelos atos de afiliados, agências, influenciadores e outros terceiros remunerados ou incentivados para promoção comercial.
Patrocínio
O patrocínio por empresas de apostas fica proibido para clubes e demais entidades esportivas, federações, ligas, competições, transmissões esportivas, eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos, candidatos e campanhas eleitorais, além de influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades.
A vedação abrange exposição de marca, naming rights (direito de associar o nome de uma empresa a espaço, evento ou equipamento), licenciamento, embaixadores e outras formas de associação promocional. O texto prevê prazo de 24 meses para adequação ou encerramento dos contratos de patrocínio, e a celebração, a renovação ou a prorrogação de contratos somente será admitida se o respectivo prazo de vigência se encerrar dentro desses 24 meses.
Também são proibidas ações de patrocínio que envolvam crianças e adolescentes, escolas e categorias esportivas infantojuvenis. Empresas de apostas não poderão ainda associar sua marca a campanhas ou projetos de saúde mental, prevenção ao suicídio, educação financeira, tratamento do transtorno do jogo, assistência social, prevenção ao superendividamento ou proteção de famílias vulneráveis.
Proteção
Operadores não poderão usar dados de pessoas autoexcluídas, em tratamento ou que tenham pedido bloqueio de marketing para tentar reativá-las. Também ficam proibidas mensagens reiteradas ou intrusivas e ofertas dirigidas a usuários que tenham reduzido a frequência de jogo, registrado perdas relevantes, acionado limites ou apresentado sinais de comportamento de risco.
O texto veda ainda a exploração de situações de crise econômica, desemprego, endividamento, sofrimento emocional, luto, ansiedade, depressão, solidão ou outras condições de vulnerabilidade para captar, manter ou reativar apostadores.
Os operadores deverão manter mecanismos permanentes de verificação de idade, autoexclusão, limites voluntários de tempo e de valores apostados e informações sobre o comportamento de jogo do próprio usuário. A autoexclusão deverá produzir efeitos perante todos os operadores autorizados.
O texto proíbe ainda apostas realizadas por meio de crédito, o uso de modelos preditivos para identificar momentos de maior vulnerabilidade e mecanismos de desenho da plataforma que dificultem uma decisão consciente de interromper a aposta, sair do serviço ou acionar limites e bloqueios. Os operadores deverão manter alertas permanentes sobre jogo compulsivo, endividamento e perda patrimonial e adotar protocolos verificáveis para identificação de comportamento de risco.
Classificação de risco
A proposta estabelece critérios para a classificação dos produtos conforme o potencial de dano. Entre as características consideradas estão resultado instantâneo ou de curta duração, repetição contínua em pequenos intervalos, uso de mecanismos aleatórios para determinar o resultado, recompensas intermitentes, estímulos de quase-acerto, incentivos à recuperação de perdas e recursos que dificultem a interrupção da aposta ou induzam apostas sucessivas, impulsivas ou de valor crescente.
Os produtos oferecidos ao público deverão passar por avaliação prévia por órgão competente do Poder Executivo Federal, a ser definido em regulamento. Produtos classificados como de alto risco ficarão sujeitos a medidas específicas de redução de danos. Já os de risco excessivo não poderão ser oferecidos. Nessa categoria estão produtos com resultado determinado por mecanismos aleatórios, ciclos contínuos e recompensa variável, como roletas, caça-níqueis, jogos de colisão e esportes virtuais simulados.
Além disso, o texto mantém obrigações de monitoramento e cooperação institucional, com fornecimento de dados agregados e anonimizados às autoridades competentes. Também prevê ações do Poder Executivo voltadas ao acompanhamento dos impactos das apostas, à capacitação de profissionais de saúde, à atualização de protocolos de atendimento e à divulgação periódica de informações sobre os efeitos da atividade.
Fiscalização
Provedores de aplicações, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia deverão retirar divulgações e campanhas irregulares após notificação da autoridade competente. A versão do relator exige que a notificação identifique de forma clara e específica o conteúdo apontado como irregular e assegura contraditório e ampla defesa. Conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos ficam expressamente preservados.
Os operadores e empresas a eles vinculadas também ficam impedidos de adquirir, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no país. Na área de punições administrativas, o texto do relator incorpora as novas infrações ao sistema de sanções já existente na Lei 14.790, de 2023, que prevê multas de até R$ 2 bilhões.
Novos crimes
Uma das principais mudanças feitas por Alessandro Vieira é a criação do crime de divulgação de operador de apostas não autorizado. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. Ela poderá ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação for feita por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, em razão da maior capacidade de alcançar o público.
O relator acrescenta ainda uma regra destinada a evitar a circulação imediata de profissionais entre empresas do setor e órgãos responsáveis por autorizar, classificar, normatizar e fiscalizar as apostas. Quem tiver mantido vínculo relevante com operador ou entidade representativa do mercado ficará impedido, por 24 meses, de assumir determinadas funções regulatórias. A quarentena de igual duração também valerá no movimento inverso, para a passagem do órgão regulador ao setor privado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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