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Agro puxa exportações e Brasil fecha semestre com superávit de R$ 173,6 bilhões

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O comércio exterior brasileiro registrou desempenho positivo no primeiro semestre de 2025, com exportações que somaram cerca de R$ 949 bilhões, segundo dados preliminares do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

No mesmo período, as importações totalizaram aproximadamente R$ 776 bilhões, resultando em um superávit de R$ 173,6 bilhões e uma corrente de comércio de R$ 1,725 trilhão. Os números refletem a força do setor externo brasileiro, mesmo diante de um cenário internacional desafiador.

Analisando os destinos das vendas externas, a China permanece como principal parceiro, comprando cerca de R$ 109,5 bilhões em produtos brasileiros no primeiro trimestre, seguida pela União Europeia (R$ 61,4 bilhões) e pelos Estados Unidos (R$ 53,7 bilhões). Outros compradores relevantes no semestre incluem Argentina, Países Baixos e Espanha, que juntos representaram parcela significativa das exportações. Entre os compradores de carnes e ovos, além dos EUA também se destacam países como México, Filipinas, Coreia do Sul e União Europeia.

No recorte específico do agronegócio, as exportações brasileiras somaram cerca de R$ 520 bilhões no primeiro semestre de 2025, representando mais de 54% do total exportado pelo país no período. Produtos como soja, carne bovina, milho, café e suco de laranja lideraram os embarques, com destaque para o crescimento expressivo das vendas de carne bovina e derivados cítricos. A China se manteve como o maior destino das commodities agrícolas, seguida pelos Estados Unidos, União Europeia e países do Sudeste Asiático. O desempenho robusto do setor reforça seu papel como motor do comércio exterior brasileiro, mesmo em um cenário global de incertezas e pressões comerciais.

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No setor agroindustrial, houve avanços importantes: as exportações de ovos cresceram 41,8% no início de 2025, alcançando 4.884 toneladas no bimestre, motivadas pela alta demanda internacional, enquanto as vendas de carne de frango subiram 0,5%, atingindo 2,6 milhões de toneladas no semestre. Já o óleo de soja, apesar de queda de preço, viu seu produto derivado — o farelo — atingir volume recorde de 5,4 milhões de toneladas apenas no primeiro trimestre .

Ainda que o comércio como um todo tenha registrado crescimento, setores míticos da indústria e de produtos semi-industriais enfrentam dificuldades. Relatório da Amcham Brasil apontou que segmentos como celulose, autopeças, motores e máquinas amargaram retrações expressivas nas exportações para os EUA — parte delas atribuída a barreiras tarifárias específicas . A corrente de comércio bilateral cresceu, mas a competitividade de certos produtos manufaturados já foi afetada.

Especialistas estimam que essas restrições podem impactar o crescimento do PIB e pressionar a demanda interna. Estimativas indicam que as barreiras podem resultar em perdas de até R$ 36 bilhões em exportações no ano, e até R$ 91 bilhões em 2026, com possível redução de até 0,5 ponto percentual no crescimento do PIB .

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Para o produtor rural, o cenário exige cautela e reação estratégica. Com a China e a União Europeia firmes como principais destinos, há espaço para diversificação, mas o caminho deve ser trilhado com inteligência logística e comercial. A qualidade dos produtos, a abertura de novos mercados e o fortalecimento de canais diplomáticos e institucionais surgem como fatores-chave para garantir a estabilidade diante de um ambiente externo que, apesar de promissor em números, já começa a mostrar sinais de tensão setorial.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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