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Anec: soja, milho e farelo devem atingir 15 milhões de toneladas em setembro

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As exportações brasileiras de soja devem somar 6,75 milhões de toneladas em setembro, o equivalente a R$ 183,9 bilhões, segundo projeção da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Considerando soja, farelo, milho e trigo, o Brasil deve exportar 151,8 milhões de toneladas entre janeiro e setembro, avanço de 13,4% em relação a 2024. Só em setembro, o total projetado chega a 15,06 milhões de toneladas, crescimento de 12,4% frente ao mesmo mês do ano passado.

O volume da soja representa crescimento de 30,8% em relação a setembro do ano passado, quando foram embarcados 5,16 milhões de toneladas, mas indica desaceleração em relação a agosto, quando os embarques chegaram a 8,12 milhões de toneladas. O movimento reflete a sazonalidade típica da oleaginosa com o avanço da entressafra.

Entre janeiro e agosto, o Brasil já exportou 94,6 milhões de toneladas de soja e segue na trajetória para um recorde de 110 milhões de toneladas em 2025. A China continua como principal destino, absorvendo 78% do total embarcado no acumulado. Só em agosto, 84% da soja brasileira foi direcionada ao país asiático, em razão da manutenção das tarifas impostas ao produto americano.

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O milho também mantém bom ritmo. Para setembro, a expectativa é de 6,37 milhões de toneladas exportadas, recuo de 2,9% frente ao mesmo mês de 2024, mas ainda em patamar elevado. Até agosto, o Brasil já enviou 23,3 milhões de toneladas ao exterior, aumento de 36,7% em relação ao ano passado. A colheita da segunda safra já alcançou 97% da área, acima da média dos últimos cinco anos, garantindo maior disponibilidade do cereal. Egito, Vietnã, Irã, Coreia do Sul e Japão ampliaram suas compras, aproveitando a competitividade dos preços brasileiros.

No farelo de soja, a Anec estima embarques de 1,94 milhão de toneladas em setembro, alta de 19,8% em comparação ao mesmo período de 2024. O acumulado até agosto soma 15,3 milhões de toneladas, consolidando a recuperação do derivado.

Nos portos, a programação da primeira semana de setembro prevê 2,3 milhões de toneladas de soja, 1,88 milhão de toneladas de milho e 573 mil toneladas de farelo de soja. Santos, Paranaguá, São Luís/Itaqui, Santarém e Vitória concentram os maiores volumes.

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Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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