AGRONEGÓCIO

Após 20 anos de espera, Senado aprova marco legal dos bioinsumos

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Depois de duas décadas de tramitação, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (03.12) o marco legal dos bioinsumos. A proposta regulamenta a produção, o uso e a comercialização desses produtos no Brasil, que são de origem natural, animal, vegetal ou microbiana e utilizados como alternativas para combater pragas agrícolas e melhorar a produtividade. O projeto foi aprovado de forma simbólica e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os principais avanços, o texto estabelece regras claras para o registro e utilização de bioinsumos, isenta de registro produtos destinados ao uso próprio e cria uma taxa para financiar a fiscalização do setor pelo Ministério da Agricultura. Essa estrutura é vista como um passo importante para consolidar o Brasil como líder mundial na produção de insumos mais sustentáveis para a agropecuária.

O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou a importância estratégica do marco legal para a agricultura brasileira e sua relevância no cenário internacional. “Esses produtos vão permitir uma produção mais saudável e menos agressiva ao meio ambiente. O mundo inteiro olha para o Brasil por nossa capacidade de desenvolver esse tipo de tecnologia”, afirmou o parlamentar, lembrando que mais de 60% dos agricultores brasileiros já utilizam biodefensivos e biofertilizantes.

Outro ponto de destaque é a definição de competências para a concessão de registros. O Ministério da Agricultura será o principal responsável, mas a Anvisa e o Ibama continuarão a opinar sobre novos produtos fitossanitários. Produtos usados no solo e adubos, por outro lado, não precisarão do crivo de órgãos de saúde e meio ambiente, agilizando processos e fomentando a adoção de bioinsumos.

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Presente na votação, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, celebrou a aprovação como um avanço crucial para a agropecuária nacional. “Estamos garantindo eficiência e qualidade nos produtos brasileiros. Essa aprovação fortalece a produção sustentável e evita fragilidades que poderiam comprometer nossa competitividade global”, declarou.

Imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a aprovação é um marco histórico para o setor. “Os bioinsumos representam uma alternativa sustentável e eficiente para os nossos produtores, reduzindo custos e impactos ambientais. O Brasil já é referência em agricultura, e agora temos as bases para liderar também na produção e utilização desses insumos naturais, tão demandados pelo mercado global”, comentou.

Rezende também ressaltou o impacto positivo da regulamentação sobre a segurança alimentar e a preservação ambiental: “Com os bioinsumos, damos um passo significativo para produzir alimentos mais saudáveis e com menos agressão ao solo e à biodiversidade. Isso reflete o compromisso do agronegócio brasileiro em buscar soluções inovadoras que atendam tanto às exigências dos consumidores quanto às necessidades de preservação do meio ambiente”.

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O presidente do IA ainda destacou a importância de simplificar processos para estimular a adoção da tecnologia por pequenos e médios produtores: “A isenção de registro para o uso próprio e a desburocratização no caso de insumos já utilizados são vitais. Elas garantem que todos, desde o pequeno agricultor até os grandes produtores, possam acessar e se beneficiar dessa tecnologia. Estamos criando um modelo de produção que é sustentável e inclusivo, algo que fortalece o agronegócio como motor da economia brasileira”.

A proposta ainda deixa em aberto a necessidade de técnicos habilitados na produção de bioinsumos para uso próprio, o que será decidido futuramente pelo governo federal. No entanto, o marco já é visto como um divisor de águas para a agricultura sustentável, promovendo o equilíbrio entre inovação, produtividade e preservação ambiental.

Agora, o texto segue para a sanção presidencial, para que o Brasil possa consolidar sua posição como referência mundial no uso de bioinsumos, fortalecendo o agronegócio e impulsionando uma produção mais alinhada às demandas globais por sustentabilidade.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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