AGRONEGÓCIO
Brasil tem até 28 milhões de hectares prontos para conversão produtiva sem desmatamento
Publicado em
3 de abril de 2026por
Da Redação
O Brasil reúne cerca de 28 milhões de hectares de pastagens degradadas com potencial imediato para conversão em áreas agrícolas, volume que pode elevar em até 52% a produção nacional de grãos sem necessidade de abertura de novas áreas. A estimativa consta em análise do Itaú BBA e reforça o país como uma das principais fronteiras globais de expansão sustentável.
Para dimensionar o tamanho dessa área, os 28 milhões de hectares equivalem a aproximadamente 3% do território brasileiro — que soma cerca de 851 milhões de hectares — e a quase um terço de toda a área hoje cultivada com grãos no país, que gira em torno de 80 a 90 milhões de hectares.
Esse potencial está distribuído principalmente nas regiões Centro-Oeste, Norte e partes do Sudeste e Nordeste, onde a pecuária extensiva ocupa grandes áreas. Estados como Mato Grosso, Pará, Goiás, Minas Gerais e Tocantins concentram parte relevante dessas pastagens com algum nível de degradação.
Dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária indicam que cerca de 57% das pastagens brasileiras apresentam algum grau de degradação, sendo uma parcela significativa passível de recuperação com tecnologias já disponíveis, como correção de solo, manejo intensivo e integração lavoura-pecuária.
Do ponto de vista econômico, o aproveitamento dessas áreas pode gerar até R$ 904 bilhões em valorização fundiária, além de ampliar a produção sem pressionar novas fronteiras ambientais — um ponto cada vez mais relevante diante das exigências de mercado.
O principal entrave, no entanto, é financeiro. Segundo a Climate Policy Initiative Brasil, organização que estuda o fluxo de recursos para agricultura e uso da terra, menos de 2% dos recursos de financiamento climático no país são direcionados ao uso da terra, o que limita a escala de recuperação dessas áreas.
A transformação dessas pastagens exigiria investimentos entre R$ 188 bilhões e R$ 482 bilhões, dependendo do nível de degradação e da infraestrutura necessária. Ainda assim, o volume de crédito disponível segue distante da demanda. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que, dentro do Plano ABC+, apenas R$ 3,5 bilhões foram destinados à recuperação de áreas em 2022.
Para o produtor rural, o movimento representa uma oportunidade concreta de expansão produtiva sem aquisição de novas terras. A recuperação de áreas degradadas permite aumento de produtividade, diversificação da atividade e valorização do patrimônio, além de alinhar a produção às exigências ambientais do mercado.
Na prática, a conversão dessas áreas tende a ganhar força à medida que surgem novos instrumentos financeiros, como CRA verde, CPR verde e modelos de investimento voltados à agricultura regenerativa. O avanço dessa agenda pode redefinir a expansão do agro brasileiro, com crescimento baseado em eficiência e recuperação, e não em abertura de novas áreas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%
Published
19 horas agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.
A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.
Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.
A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.
O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.
Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.
A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.
Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.
“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.
Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.
Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.
Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.
Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.
As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.
Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.
Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.
A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.
A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.
Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.
Fonte: Pensar Agro
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