AGRONEGÓCIO

EUA corta previsões de produção e estoques de soja, milho e trigo para a safra 24/25

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgou, nesta sexta-feira (08.11), seu relatório mensal de oferta e demanda global, apresentando cortes nas previsões de produção e estoques de soja, milho e trigo para a safra 2024/25. A produção global de soja, agora estimada em 425,4 milhões de toneladas, sofreu uma redução de 0,8% em relação ao relatório anterior. No caso dos Estados Unidos, a previsão foi ajustada em 2,6% para baixo, totalizando 121,42 milhões de toneladas. A expectativa do mercado era de uma menor redução, projetando 123,92 milhões de toneladas.

Com a oferta de soja reduzida, o USDA também revisou para baixo as exportações americanas, que caíram 1,4%, ficando em 49,67 milhões de toneladas. Os estoques finais nos EUA foram diminuídos em 14,5%, atingindo 12,8 milhões de toneladas, abaixo da expectativa de 14,56 milhões. Para Brasil e Argentina, as previsões mantiveram-se praticamente inalteradas, com a produção brasileira de soja projetada em 169 milhões de toneladas e exportações em 105,5 milhões, ligeiramente acima do último relatório. Os estoques finais de soja no Brasil caíram 1,5%, para 33,51 milhões de toneladas, enquanto na Argentina a projeção de produção manteve-se em 51 milhões, com estoques reduzidos em 1,3%, para 28,98 milhões de toneladas.

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No mercado de milho, o USDA elevou sua estimativa global para 1,219 bilhão de toneladas, mas revisou para baixo os estoques finais, agora em 304,14 milhões. Nos Estados Unidos, a previsão de produção foi ajustada para 384,64 milhões de toneladas, com exportações de 59,06 milhões e um estoque final de 49,23 milhões. No Brasil, a projeção de safra foi mantida em 127 milhões de toneladas, enquanto a estimativa de exportação subiu para 83,5 milhões. Já na Argentina, Ucrânia, África do Sul e Rússia, as previsões de produção permaneceram as mesmas, destacando 51 milhões de toneladas para a Argentina e 26,2 milhões para a Ucrânia.

Quanto ao trigo, o USDA aumentou a projeção de colheita mundial para 794,73 milhões de toneladas, com um crescimento na produção do Cazaquistão que compensou cortes em outros países, como Rússia e Brasil. No Brasil e Argentina, a previsão de colheita foi reduzida em 500 mil toneladas, ficando em 8,50 milhões e 17,50 milhões, respectivamente. Nos Estados Unidos, a produção foi mantida em 53,65 milhões de toneladas. Apesar do aumento na oferta, a estimativa de consumo global foi ajustada para cima em 900 mil toneladas, reduzindo os estoques finais em 150 mil toneladas.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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