AGRONEGÓCIO

Exportação recorde em maio injeta R$ 1,77 bilhão no campo e estanca queda

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As exportações brasileiras de algodão em bruto registraram forte aceleração nas primeiras três semanas de maio de 2026, superando em apenas 15 dias úteis todo o volume embarcado em igual mês do ano passado.

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), divulgados nesta semana, o ritmo diário de embarques cresceu 67,8% na comparação anual. O avanço operacional injeta fôlego financeiro no setor e ajuda a reverter o cenário crítico do início do ano, quando os preços baixos ameaçavam encolher a área cultivada da próxima safra.

O fluxo intenso de vendas ao exterior totalizou 230,339 mil toneladas da pluma até a parcial deste mês, contra as 192,204 mil toneladas registradas ao longo de todo o período de maio de 2025. Esse avanço elevou de forma expressiva o faturamento diário dos exportadores, que saltou de R$ 73,69 milhões no ano passado para R$ 118,405 milhões em maio deste ano, acumulando uma receita que já atinge R$ 1,77 bilhão.

O forte desempenho comercial acabou por compensar a leve retração de 4,2% no preço médio da tonelada exportada, que recuou para R$ 7.710,50 no mercado internacional, acompanhando as oscilações naturais das bolsas externas.

Para o produtor que planeja os custos na fazenda, a reação recente dos preços na Bolsa de Nova York trouxe o alívio necessário após um começo de ano severo. As cotações da pluma, que operavam nos menores níveis históricos recentes e indicavam um encolhimento de até 8% na área plantada nacional do ciclo 2025/26, reagiram com a quebra de safra provocada pelo clima seco no Texas, o principal polo produtor dos Estados Unidos.

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O gargalo na oferta global fez o preço da libra-peso subir de R$ 3,00 para a faixa de R$ 4,00, contrabalançando o impacto da recente queda do petróleo, que costuma tirar a competitividade do poliéster sintético e dar suporte à fibra natural.

No cenário doméstico, o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) indica que o ritmo dos negócios locais adotou uma postura mais cautelosa nos últimos dias, acompanhando a realização de lucros de investidores externos e a expectativa de chuvas nas lavouras americanas. Apesar dessa calmaria temporária no mercado físico, a melhora nas margens consolida uma perspectiva muito menos negativa para a próxima temporada, com o cotonicultor agora voltando as atenções para os custos dos fertilizantes nitrogenados. Caso a trajetória de queda desses insumos se confirme até o término do ano, o custo de implantação do algodão safrinha cairá de forma relevante, assegurando melhor rentabilidade na colheita.

A dinâmica regional e global também permanece no radar das fazendas brasileiras para o fechamento do ano. Na Argentina, o governo anunciou um cronograma gradual de redução dos impostos sobre exportações agrícolas, as chamadas retenciones, medida que pode estimular novos investimentos no país vizinho ou retardar as vendas locais por parte dos agricultores que aguardam novas desonerações tributárias. Paralelamente, o mercado internacional segue monitorando a ausência de confirmações oficiais da China sobre as compras agrícolas prometidas aos Estados Unidos, além da volatilidade no mercado de energia gerada pelas tensões no Oriente Médio e pelo risco de fechamento do estreito de Ormuz.

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A longo prazo, a sustentação da demanda por matérias-primas agrícolas no País ganha um novo componente com a expectativa do setor de biodiesel em torno do aumento da mistura obrigatória do combustível fóssil de 15% para 16%. O governo federal oficializou a realização de testes que podem elevar gradualmente esse patamar para até 25% no futuro, dividindo os custos dos estudos entre as usinas e criando um horizonte de consumo firme que tende a dar suporte indireto a toda a cadeia de oleaginosas e fibras no mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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