AGRONEGÓCIO

Ferrugem asiática preocupa produtores pelo potencial de causar grandes perdas

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A safra 2024/25 de soja na Bahia registrou o primeiro caso de Ferrugem Asiática (Phakopsora pachyrhizi). O foco foi identificado no núcleo produtor de Rosário, em Correntina, no dia 5 último, por meio do Programa Fitossanitário da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba). A confirmação ocorreu após análise laboratorial com apoio da Fundação Bahia, em Luís Eduardo Magalhães.

O monitoramento da doença contou com o suporte do sistema Caça-Esporos, que observa continuamente os principais núcleos produtivos da região, incluindo o Anel da Soja (Estrada do Café), Placas, Bela Vista, Paraíso e Rodovia da Soja. O registro tardio da Ferrugem Asiática nesta safra contrasta com anos anteriores, quando os primeiros focos eram detectados em novembro e dezembro. Esse atraso é atribuído ao fortalecimento das ações de monitoramento fitossanitário, ao uso de boas práticas agrícolas e à assistência técnica dos produtores.

A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), responsável pelo registro oficial da doença no estado, acompanha a situação e reforça que não há motivo para alarde. O monitoramento das lavouras baianas conta com a colaboração de Aiba, Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), Embrapa e Fundação Bahia. Coletores de esporos instalados em pontos estratégicos do oeste baiano são ferramentas essenciais para detectar precocemente a Ferrugem Asiática da Soja e outras doenças, como a Ramulária do Algodão.

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Os especialistas reforçam que é fundamental que o produtor esteja atento às informações técnicas para monitorar sua lavoura e realizar as aplicações de fungicidas quando necessário. A doença está ocorrendo em baixa pressão e de forma tardia na região, e a recomendação é intensificar o controle e seguir as orientações técnicas.

A Aiba recomenda que produtores comuniquem imediatamente qualquer suspeita da doença ao Programa Fitossanitário ou à Adab para a adoção de medidas adequadas. A identificação tardia da Ferrugem nesta safra demonstra a eficiência das estratégias de controle.

A Ferrugem Asiática pode causar grandes perdas de produtividade se não for manejada corretamente. O uso adequado de fungicidas e o cumprimento do plano de manejo são essenciais para reduzir os impactos na lavoura.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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