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Vazio sanitário vai até 1º de abril, mas é hora de antecipar decisões para a próxima safra

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Com o vazio sanitário em vigor nos principais Estados produtores, agricultores aproveitam o período sem cultivo para definir as estratégias da safra 2026/2027. A escolha das cultivares, a compra de sementes, o tratamento do material, a revisão das máquinas e o planejamento fitossanitário estão entre as decisões que precisam ser tomadas antes da abertura das janelas de semeadura.

Em Mato Grosso, maior produtor nacional de soja, o vazio sanitário começou em 8 de junho e seguirá até 6 de setembro. Em São Paulo, a Região 1 cumpre a medida entre 1º de junho e 31 de agosto. Goiás permanece no período de restrição até 24 de setembro, enquanto Minas Gerais vai até 30 de setembro. O último estado a terminar o ciclo nacional do vazio é Alagoas: 1º de abril de 2027.

Durante o vazio sanitário, o produtor não pode cultivar nem manter plantas vivas de soja nas áreas abrangidas pela norma. Também é necessário eliminar plantas voluntárias, conhecidas como tigueras ou guaxas, que podem surgir depois da colheita em lavouras, margens de estradas, carreadores e áreas próximas a armazéns.

A interrupção temporária da cultura reduz a sobrevivência do fungo causador da ferrugem-asiática e diminui a quantidade de esporos presentes no ambiente. O objetivo é retardar a chegada da doença às lavouras da próxima temporada e reduzir a pressão sobre o controle químico.

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Enquanto acompanha o surgimento de plantas voluntárias, o agricultor precisa organizar a implantação da nova safra. O período é utilizado para analisar o desempenho das cultivares plantadas no ciclo anterior, revisar o histórico de pragas e doenças da propriedade e calcular os investimentos necessários para cada talhão.

Além do índice de germinação, o produtor deve avaliar o vigor das sementes. Lotes com maior vigor tendem a apresentar emergência mais rápida e uniforme e oferecem melhores condições para o estabelecimento da lavoura, principalmente quando o plantio enfrenta falta de umidade, variações de temperatura ou compactação do solo.

A definição do tratamento das sementes também faz parte desse planejamento. Fungicidas, inseticidas, nematicidas, inoculantes e produtos biológicos podem ser utilizados para proteger as plantas durante a fase inicial, mas a combinação precisa considerar o histórico da área, a cultivar escolhida e a compatibilidade entre os produtos.

No tratamento realizado na propriedade, a conta deve incluir mão de obra, equipamentos, tempo de preparação, segurança dos trabalhadores e destinação correta das embalagens. Falhas de regulagem ou distribuição irregular podem provocar sementes com doses insuficientes ou excessivas, comprometendo a proteção e, em alguns casos, o vigor.

O tratamento industrial oferece maior padronização na aplicação e entrega as sementes prontas para abastecer a plantadeira. A decisão, no entanto, deve ser baseada no custo total da operação e nas necessidades de cada propriedade, sem substituir a avaliação técnica do lote e dos produtos utilizados.

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Os insumos biológicos exigem atenção adicional. Microrganismos empregados na inoculação ou na proteção do sistema radicular podem perder eficiência quando são misturados de maneira inadequada com determinados defensivos. O produtor precisa verificar a compatibilidade, as condições de armazenamento e o intervalo entre o tratamento e a semeadura.

A revisão de plantadeiras, tratores, pulverizadores e equipamentos de distribuição também deve ser feita antes do fim do vazio sanitário. Deixar a manutenção para os últimos dias aumenta o risco de atrasos justamente quando as condições de umidade permitem o início do plantio.

Com custos elevados e margens mais estreitas, erros cometidos antes da semeadura podem comprometer o resultado de toda a temporada. O produtor não controla o clima nem as oscilações do mercado, mas pode reduzir riscos com sementes adequadas, máquinas reguladas, insumos disponíveis e um plano de manejo definido para cada área.

O vazio sanitário, portanto, não representa um período de paralisação da propriedade. Enquanto a ausência de plantas vivas ajuda a interromper o ciclo da ferrugem-asiática, o trabalho de planejamento prepara a lavoura que começará a ser implantada a partir de setembro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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