AGRONEGÓCIO

Financiamento privado pretende criar fundo com R$ 1 bilhão

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O ex-ministro da Agricultura e professor emérito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Roberto Rodrigues, está à frente de uma iniciativa que busca estruturar um modelo de financiamento privado para a pesquisa agropecuária brasileira. A proposta visa criar um fundo com um conselho gestor para captar recursos do setor produtivo, com a meta de alcançar R$ 1 bilhão anuais para financiar a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

A ideia de integrar o capital privado ao financiamento da pesquisa agropecuária não é nova, mas, em tentativas anteriores, entraves legais impediram a viabilização dos repasses. Agora, com a possibilidade de um fundo estruturado e maior flexibilidade nas regras, o setor vê uma oportunidade para garantir mais eficiência e menos burocracia na gestão dos investimentos.

Durante um evento em São Paulo, Rodrigues reforçou a necessidade de envolver os empresários do agronegócio nesse movimento. Na ocasião, estavam presentes lideranças como Gilberto Tomazoni, CEO global da JBS, além de representantes de associações do setor produtivo. Segundo Rodrigues, o objetivo é convencer outras entidades a aderirem à iniciativa e consolidar o modelo até maio deste ano.

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O diretor-geral do Sistema Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Daniel Carrara, destacou que a proposta não se limita a um aporte financeiro, mas busca uma reformulação estrutural da Embrapa. “Queremos uma instituição mais leve, mais alinhada ao setor privado e voltada a resultados, com menos amarras burocráticas e mais orçamento direcionado à atividade finalística”, afirmou.

Para incentivar a adesão de outras entidades, o Senar se comprometeu com um aporte inicial de R$ 100 milhões anuais. Segundo Carrara, essa iniciativa já conta com o interesse de setores como algodão e milho, cujas lideranças participaram de uma reunião no dia 11 de março com o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, e demonstraram disposição em contribuir.

A proposta também conta com o apoio do ex-presidente da Embrapa, Silvio Crestana, que junto com Rodrigues integrou o Grupo de Trabalho de Estudos Avançados de Aprimoramento do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA). Em 2024, o grupo entregou diversas recomendações para descentralizar e modernizar a gestão da Embrapa, mas sem avanços concretos até o momento. Para Rodrigues, a criação do fundo pode representar o primeiro passo para essas mudanças estruturais.

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Diante da crescente demanda por inovação e da necessidade de fortalecer a competitividade do Brasil no mercado global, a mobilização do setor privado surge como uma alternativa estratégica para garantir a sustentabilidade da pesquisa agropecuária no país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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