AGRONEGÓCIO
Fórum expõe o desafio da gestão para destravar potencial do agronegócio
Publicado em
22 de março de 2026por
Da Redação
A partir desta segunda-feira (23.03), a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia reúne cerca de 500 gestores públicos no Centro de Convenções de Salvador para discutir um dos pontos mais sensíveis do agronegócio brasileiro: a eficiência da gestão municipal. O Fórum de Gestores da Agricultura da Bahia 2026 segue até quarta (25) com foco em políticas públicas, acesso a recursos e organização produtiva.
Embora a Bahia figure entre os principais polos agropecuários do País — com destaque para soja, algodão, milho, frutas e cacau —, parte relevante do desempenho do setor ainda depende da capacidade de execução nos municípios. É nesse nível que se concentram gargalos como regularização fundiária, licenciamento ambiental, assistência técnica e acesso a programas federais.
O Estado tem ampliado sua participação no agronegócio nacional. Nos últimos anos, consolidou-se como uma das principais fronteiras agrícolas do Matopiba, com crescimento consistente na produção de grãos e fibras. Ao mesmo tempo, mantém cadeias tradicionais relevantes, como a fruticultura irrigada no Vale do São Francisco e a produção de cacau no sul do Estado. Ainda assim, a heterogeneidade entre municípios é grande — e impacta diretamente produtividade e renda no campo.
A sexta edição do fórum tenta atacar esse desequilíbrio com foco em governança. Entre as novidades está a criação do Prêmio Inovagro, voltado a reconhecer experiências municipais bem-sucedidas, e a implantação do Serviço de Atendimento aos Municípios (SAM), que oferecerá suporte técnico direto durante o evento. A proposta é acelerar a adoção de políticas e projetos que já demonstraram resultado em outras regiões.
Na prática, o desafio é dar escala a iniciativas pontuais. Programas como o Plano ABC+, por exemplo, avançam de forma desigual no território baiano, muitas vezes por limitações técnicas ou institucionais nas prefeituras. O mesmo ocorre com instrumentos como pagamento por serviços ambientais (PSA) e regularização fundiária, considerados essenciais para ampliar acesso a crédito e atrair investimentos.
Outro eixo central do debate é a comercialização. A adesão de consórcios intermunicipais ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que terá novos certificados entregues durante a abertura, é vista como passo relevante para ampliar mercados. Na prática, o selo permite que produtos de origem animal inspecionados em nível municipal ou consorciado possam ser vendidos em todo o território nacional — o que tende a beneficiar agroindústrias de menor porte.
A programação inclui ainda plenárias sobre temas operacionais que impactam diretamente o produtor, como outorga de água, uso de recursos hídricos, logística reversa e estruturação de projetos para captação de recursos. São questões que, embora burocráticas, definem o ritmo de expansão da atividade agropecuária.
Para especialistas, a agenda do fórum reflete uma mudança de enfoque no setor público: menos formulação genérica e mais execução local. Em um cenário de margens pressionadas e maior exigência por sustentabilidade e rastreabilidade, a eficiência da gestão municipal passa a ser um diferencial competitivo — não apenas administrativo, mas econômico.
O encontro se encerra com a premiação de iniciativas consideradas inovadoras. Mais do que reconhecimento, a expectativa é que os projetos vencedores sirvam de modelo para replicação em outras regiões do Estado, reduzindo assimetrias e elevando o padrão de gestão do agro baiano.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
23 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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