AGRONEGÓCIO
Impacto da gripe aviária nos EUA e reflexos no mercado de ovos no Brasil
Publicado em
8 de março de 2025por
Da Redação
O surto de gripe aviária nos Estados Unidos tem provocado um aumento significativo nos preços dos ovos naquele país. Desde 2022, mais de 166 milhões de aves foram abatidas para conter a disseminação do vírus, afetando drasticamente a oferta de ovos. Em janeiro de 2025, os preços atingiram uma média recorde de US$ 4,95 por dúzia, com expectativas de um aumento adicional de 41% ao longo do ano.
A principal causa desse aumento é a redução do plantel de galinhas poedeiras devido ao abate necessário para controlar o surto. Somente em janeiro de 2025, quase 19 milhões de galinhas foram abatidas. Essa diminuição na oferta elevou os preços, levando consumidores em algumas regiões a pagarem mais de US$ 1 por ovo.
Reflexos no Mercado Brasileiro – No Brasil, os preços dos ovos também registraram altas, mas por motivo diferente. Em fevereiro de 2025, as médias mensais atingiram os maiores patamares desde o início da série histórica do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), em termos nominais. Fatores como o repasse dos aumentos ao consumidor final e o período do mês, quando o poder de compra tende a ser menor, contribuíram para a desaceleração nas vendas de ovos para o varejo na segunda quinzena de fevereiro.
Além disso, com a escassez de ovos nos Estados Unidos, abriu-se uma oportunidade para o Brasil aumentar suas exportações do produto para o mercado norte-americano. Embora o Brasil não seja um dos principais exportadores de ovos para os EUA, a demanda crescente pode levar a um incremento nas exportações brasileiras para suprir parte da necessidade do mercado estadunidense.
Para enfrentar a crise, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) anunciou um plano de US$ 1 bilhão que inclui a importação de ovos e investimentos para fortalecer as medidas de biossegurança nas granjas. Estão previstas importações de 70 a 100 milhões de ovos nos próximos meses, além de US$ 500 milhões destinados a auxiliar granjas na melhoria das medidas de biossegurança, US$ 400 milhões para produtores afetados pela gripe aviária e US$ 100 milhões para pesquisa e desenvolvimento de vacinas.
Especialistas indicam que a recuperação completa do plantel de aves e a normalização dos preços podem levar até nove meses. Enquanto isso, os consumidores tanto nos EUA quanto no Brasil devem continuar enfrentando preços elevados de ovos, refletindo os desafios impostos pela gripe aviária e suas consequências no mercado global.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
8 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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