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Justiça concede nova liminar que suspende a cobrança da CEG

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A Justiça concedeu uma nova liminar que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, no Maranhão. Essa é a segunda decisão (no começo do mês um outro grupo havia conseguido uma decisão igual, veja aqui) na novela que se desenrola em torno do tributo, que tem gerado intenso debate jurídico e impactos no setor do agronegócio.

A CEG, implementada no início deste ano, estabelece uma alíquota de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado. A legislação estadual fundamenta-se no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na Emenda Constitucional nº 132/2023, às vésperas da aprovação da reforma tributária. O dispositivo permite que estados criem tributos sobre produtos primários e semielaborados, desde que houvesse uma contribuição semelhante antes de abril de 2023, destinada a fundos de infraestrutura e habitação.

A decisão judicial, considerada um marco para o setor, levanta questionamentos sobre a constitucionalidade da cobrança. Segundo o entendimento da magistrada responsável pelo caso, há indícios de inconstitucionalidade formal e material na criação do tributo, uma vez que não pode incidir sobre exportações, em respeito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Além disso, a inexistência de um fundo equivalente antes do prazo estabelecido na reforma tributária também enfraquece a base legal da contribuição.

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A suspensão da CEG alivia os custos logísticos e operacionais das empresas que atuam no transporte e exportação de grãos pelo Maranhão. Representantes do setor agropecuário destacam que a cobrança poderia representar um impacto financeiro significativo, aumentando os custos de produção em até 15% e gerando um prejuízo anual de aproximadamente R$ 269 milhões. Há relatos de empresas que tiveram custos adicionais mensais na casa de R$ 1 milhão devido à exigência do tributo.

A principal controvérsia gira em torno da exigência do pagamento da CEG para contribuintes de outros estados que utilizam as rotas de escoamento maranhenses. Relatos indicam que caminhões estão sendo retidos nos postos fiscais até que o pagamento seja realizado, impactando diretamente o fluxo de mercadorias e a competitividade do setor agroexportador.

O governo estadual defende que a arrecadação da CEG será direcionada ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o objetivo de custear melhorias na infraestrutura rodoviária, beneficiando o próprio setor agropecuário. No entanto, especialistas apontam que a nova cobrança se assemelha a uma taxa de fiscalização de transporte de grãos extinta anteriormente e cuja validade está em discussão no Supremo Tribunal Federal.

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Além da liminar concedida, ao menos oito outras ações questionam a constitucionalidade da CEG, algumas de forma coletiva. Até o momento, não há um entendimento consolidado no Judiciário, mas a decisão recente pode abrir precedente para futuras contestações.

O cenário ainda é incerto, mas o desfecho do caso no Maranhão pode influenciar a adoção de medidas semelhantes em outros estados. O Pará chegou a instituir um tributo semelhante após a reforma tributária, mas revogou a medida posteriormente. Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, que já criaram contribuições facultativas para fundos estaduais no passado, poderiam utilizar a nova previsão constitucional para estabelecer tributos similares.

Tributaristas alertam que a inclusão do artigo 136 do ADCT na reforma tributária foi feita sem amplo debate e que há riscos de insegurança jurídica para o setor agropecuário. A disputa sobre a CEG, portanto, pode se estender por instâncias superiores, com impactos que vão além das fronteiras maranhenses e podem afetar o cenário tributário nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Greening, safra menor e queda no consumo pressionam o setor brasileiro

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A citricultura brasileira chega à safra 2026/27 pressionada por três problemas simultâneos: quase metade das laranjeiras do principal cinturão produtivo está contaminada pelo greening, a produção deve cair cerca de 10% e o consumo mundial de suco perdeu força depois de anos de preços elevados. Embora continue líder global, o Brasil precisa controlar a doença e ampliar mercados para evitar uma pressão maior sobre produtores e indústrias.

A primeira reestimativa do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) aponta uma produção de 263,15 milhões de caixas de 40,8 quilos em São Paulo e no Triângulo e Sudoeste de Minas Gerais. O volume equivale a aproximadamente 10,7 milhões de toneladas de laranja.

A projeção ficou 3,1% acima da estimativa inicial, divulgada em maio, mas ainda representa uma queda de cerca de 10% diante das 292,94 milhões de caixas colhidas na temporada 2025/26. A recuperação sobre a primeira previsão ocorreu principalmente porque os frutos ganharam peso com as chuvas.

Entre maio e agosto, o cinturão citrícola recebeu 210 milímetros de chuva, volume 51% superior à média histórica do período. O peso médio estimado passou de 160 para 166 gramas por fruto, reduzindo de 255 para 246 o número de laranjas necessário para completar uma caixa.

O efeito positivo da chuva, porém, não elimina os riscos. A colheita está mais lenta e os frutos permanecem por mais tempo nas árvores, expostos a pragas, doenças e queda prematura. Até meados de agosto, apenas 27% da produção prevista havia sido retirada dos pomares.

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A taxa média de queda dos frutos foi elevada de 23,7% para 24,1%. Nas variedades tardias, que ainda têm grande parte da produção no campo, a perda projetada chega a 27,3% para Valência e Folha Murcha e a 30,9% para a variedade Natal.

O greening permanece como o maior problema da atividade. O levantamento mais recente sobre a doença mostrou que 47,6% das laranjeiras do cinturão citrícola estavam contaminadas em 2025. A severidade média também aumentou, passando de 18,7% para 22,7% da copa das plantas.

Transmitido pelo psilídeo, um pequeno inseto, o greening não tem cura. A doença reduz a produtividade, provoca queda precoce e produz frutos menores, deformados e amargos. O controle exige monitoramento frequente, combate ao inseto transmissor e eliminação das plantas doentes, especialmente em regiões onde a incidência ainda é baixa.

Na safra 2025/26, o greening foi responsável pela perda estimada de 49,59 milhões de caixas. A doença respondeu sozinha por 13 pontos percentuais da taxa total de queda de 23,2% registrada naquele ciclo.

A pressão não está restrita aos pomares. Depois de quatro anos de resultados elevados, o mercado internacional entrou em uma fase de ajuste. As exportações brasileiras de suco de laranja somaram 746,9 mil toneladas na safra 2025/26, praticamente o mesmo volume da temporada anterior, mas a receita caiu aproximadamente 30%.

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Os preços elevados das safras anteriores levaram parte dos consumidores a substituir o suco de laranja por bebidas mais baratas. Problemas de qualidade provocados pelo clima e pelo greening também afetaram o mercado. Na Europa, principal destino histórico do produto brasileiro, o volume adquirido caiu 10,9%. No Japão, a retração chegou a 28,6%.

O aumento das chuvas nesta temporada favoreceu o tamanho das laranjas, mas poderá reduzir a concentração de sólidos solúveis, medida pelo índice brix. Para a indústria, isso significa que pode ser necessário processar mais caixas para obter a mesma quantidade de suco concentrado, reduzindo parte do ganho trazido pelo maior peso dos frutos.

A busca por novos compradores tornou-se, portanto, uma necessidade para equilibrar a cadeia. O produto brasileiro não enfrenta grandes restrições sanitárias, mas encontra tarifas elevadas em mercados com potencial de consumo, como Japão, Coreia do Sul e Índia. A redução dessas barreiras poderia ampliar os destinos e diminuir a dependência de poucos compradores.

Maior produtora mundial de laranja e líder na exportação de suco, a citricultura brasileira mantém escala, tecnologia e capacidade industrial. O desafio agora é impedir que o avanço do greening, a queda da produtividade e o enfraquecimento do consumo reduzam a rentabilidade de uma cadeia que depende de investimentos contínuos para renovar pomares e manter a produção.

Fonte: Pensar Agro

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