AGRONEGÓCIO

Lideranças avaliam que fim da MP 1303 preserva crédito e estabilidade no campo

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A retirada da Medida Provisória 1303/2025, da pauta na Câmara, devolve ao produtor rural um alívio imediato: o temor de que fossem tributados instrumentos financeiros essenciais ao financiamento do campo.

Para entender o impacto: aquela proposta incluía tributação sobre rendimentos de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e outras aplicações hoje isentas, o que elevaria o custo do capital de produtores, cooperativas e empresas da cadeia rural. Com a perda de validade da MP, permanece o regime atual, sem tributação adicional.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion, comemorou a retirada da MP, lembrando que o governo chegou a ameaçar com mais taxações caso a medida não fosse aprovada “Ameaças de todo jeito. Líder do governo dizendo que vai taxar o agro, o relator dizendo que somos mentirosos, ministro da Fazenda falando que vai criar medidas para prejudicar os subsídios do agronegócio”, comentou o presidente da FPA, em um vídeo publicado nas redes sociais (veja abaixo).

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Em nota, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) falou em alívio para os produtores rurais. “Se essa medida fosse aprovada, a tributação encareceria o crédito, desestimularia investimentos e provocaria retração no mercado”, comentou o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o fim da MP 1303 traz alívio tático, mas reforça a urgência de reformas estruturais. “A caducidade da MP 1303 representa um freio imediato a medidas que poderiam encarecer o crédito do produtor rural, mas não resolve o nó da instabilidade tributária que vive o agro. Precisamos de uma legislação permanente e claras regras para investimentos agrícolas”, comentou Isan.

“Se a MP tivesse sido aprovada, instrumentos como as LCAs, que são cruciais para financiar safras, teriam sido atingidos, aumentando o custo de capital e penalizando quem planta. Felizmente, a maioria optou por preservar essa isenção. Agora o setor tem uma janela para articular uma agenda forte de crédito e segurança jurídica. Se mantivermos a pressão política, podemos evitar que novas medidas emergenciais criem danos desnecessários ao produtor”, completou o presidente do IA.

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Especialistas dizem que tributar LCAs e instrumentos similares poderia comprometer até 40% do crédito privado que hoje atende o agro. Também há alertas de que a medida ameaçava a segurança jurídica e previsibilidade dos investimentos: quando incentivos podem ser retirados por uma MP, os investidores ficam receosos e recursos tenderiam a se retrair.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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