AGRONEGÓCIO

Mapa da USP mostra que dois terços dos solos do mundo são frágeis e ameaçam agricultura e produção de alimentos

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Pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), da Universidade de Sâo Paulo (USP), em São Paulo, lideraram um estudo inédito que resultou no primeiro mapa global de solos com resolução de 90 metros. O levantamento, publicado na revista The Innovation, aponta que 64% da superfície terrestre é formada por solos arenosos, considerados frágeis e menos favoráveis ao uso agrícola intensivo. O trabalho envolveu mais de 50 cientistas de diferentes países e levou seis anos para ser concluído.

A pesquisa foi conduzida pelo Grupo de Estudos de Geotecnologias em Ciências do Solo (GeoCIS), vinculado ao Departamento de Ciência do Solo da Esalq/USP, com apoio da Fapesp, CNPq, Capes e do Centro de Estudos de Carbono na Agricultura Tropical (Ccarbon). A coordenação foi dos professores José Alexandre Demattê e Raul Roberto Poppiel, com participação de estudantes e pesquisadores como Jean Novais, Nicolas Rosin e Jorge Rosas.

Segundo a pesquisa, solos arenosos são pobres em nutrientes, têm baixa retenção de água e são altamente suscetíveis à erosão, o que exige manejo específico para garantir produtividade e segurança alimentar. No Brasil, predominam em estados como Mato Grosso, Maranhão e Pará, enquanto aparecem em menor proporção no Sul e no Sudeste.

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Outro dado relevante foi a alteração do pH do solo: em áreas agrícolas, o índice é até 1,6 unidades mais alto que em áreas de vegetação nativa, reflexo do uso contínuo de fertilizantes e corretivos. “Esses insumos são fundamentais, mas o uso excessivo pode comprometer o equilíbrio químico e biológico do solo, com efeitos cumulativos a longo prazo”, alertam os pesquisadores.

O estudo também destaca o papel dos solos no combate às mudanças climáticas. De acordo com o trabalho, solos sob vegetação nativa armazenam 54% do carbono orgânico global, enquanto áreas agrícolas apresentam, em média, 60% menos carbono. “Quando a matéria orgânica é degradada, perde-se não apenas fertilidade, mas também a capacidade de reter água, manter biodiversidade e regular o clima”, explicam.

A equipe defende práticas como plantio direto, culturas de cobertura e sistemas agroflorestais para recompor a matéria orgânica e aumentar os estoques de carbono. O trabalho também aponta uma relação direta entre o desenvolvimento econômico e a saúde dos solos: as dez maiores economias concentram 75% do carbono presente em áreas agrícolas. Esse dado abre espaço para políticas de incentivo à conservação e para o mercado de créditos de carbono, visto como oportunidade para países emergentes como o Brasil.

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O reconhecimento do GeoCIS é crescente. Em março, o grupo foi considerado referência mundial em estudos sobre solos pelo Dokuchaev Soil Science Institute, da Rússia, recebendo menção especial da Academia de Ciências daquele país. Antes do levantamento global, os pesquisadores já haviam publicado um mapeamento preliminar sobre América Latina e Caribe, que mostrou que mais da metade dos solos paulistas tem baixa saúde.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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