AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Pesquisas preparam agro para mercado de carbono que já gera R$ 556 bilhões por ano

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Pesquisas realizadas por universidades e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) começam a dimensionar quanto o campo brasileiro pode reduzir de emissões e retirar de carbono da atmosfera por meio da recuperação de pastagens, do plantio direto, da rotação de culturas, dos sistemas integrados e do uso de microrganismos. Além do efeito ambiental, os resultados ajudam a construir as bases técnicas para a futura participação dos produtores no mercado de carbono.

As pesquisas ganham cada vez mais importância, dado o tamanho crescente do mercado mundial de carbono. Segundo o Banco Mundial, os sistemas de precificação de carbono geraram mais de R$ 556 bilhões em receitas públicas no mundo em 2025, considerando a conversão pela Ptax mais recente. O resultado reúne a arrecadação com impostos sobre emissões e sistemas regulados de comércio de carbono. Atualmente, 87 instrumentos desse tipo estão em funcionamento e alcançam pouco mais de 29% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Uma dessas pesquisas reuniu cientistas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), da Embrapa Agricultura Digital e da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). O estudo conjunto, publicado em 2026 na revista científica Nature Communications, estimou que a conversão de áreas naturais para uso agropecuário retirou aproximadamente 1,4 bilhão de toneladas de carbono dos solos brasileiros.

O volume equivale a cerca de 5,2 bilhões de toneladas de dióxido de carbono. A estimativa foi calculada com base em 4.290 registros reunidos por 372 estudos realizados ao longo de três décadas, com informações dos seis biomas brasileiros.

Os pesquisadores chamam essa diferença de “dívida de carbono”: o espaço existente entre o estoque encontrado na vegetação nativa e o mantido atualmente nas áreas produtivas. Isso não significa que todo o volume possa ser recuperado, mas indica que o manejo pode devolver ao solo parte da matéria orgânica perdida.

Os resultados variam conforme o bioma e o sistema produtivo. No Cerrado, a substituição da monocultura por sistemas integrados apresentou potencial teórico de elevar em 15,3% o estoque de carbono no solo. Na Amazônia, a adoção da rotação ou do consórcio de culturas pode proporcionar incremento de 14,1%.

Parte desse potencial já foi observada em experimentos de campo. Em Sinop, no norte de Mato Grosso, a Embrapa Agrossilvipastoril e o Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo (Cena-USP) acompanharam durante quatro anos diferentes combinações de lavoura, pecuária e floresta.

Ao final do período, todos os sistemas avaliados apresentaram remoção de carbono superior às emissões contabilizadas. O melhor resultado foi registrado na integração pecuária-floresta, com saldo de 51,3 toneladas de dióxido de carbono equivalente por hectare. Na integração lavoura-pecuária-floresta, a diferença chegou a 39,5 toneladas por hectare.

Os valores correspondem ao resultado acumulado nos quatro anos, e não a uma taxa anual. As árvores armazenaram carbono nos troncos, galhos e raízes, enquanto as pastagens bem manejadas contribuíram para ampliar a matéria orgânica do solo. O aumento da produtividade também reduziu a emissão calculada por quilo de carne produzido.

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Outro acompanhamento da Embrapa foi realizado na Fazenda Santa Brígida, em Ipameri, Goiás. A propriedade começou a adotar sistemas integrados em áreas de pastagens degradadas em 2006, combinando plantio direto, rotação de culturas, braquiária, milho, soja, pecuária e árvores.

Nos primeiros seis anos, o teor de matéria orgânica na camada de até 20 centímetros do solo passou de 1,8% para 2,8%. O aumento correspondeu à incorporação de mais de 11 toneladas de carbono orgânico por hectare.

O resultado ambiental ocorreu junto com o aumento da produção. A produtividade do milho saiu de aproximadamente 80 para 180 sacas por hectare, enquanto a produção de carne passou de duas para até 16 arrobas por hectare. O caso mostra que a recuperação do solo e o aumento do estoque de carbono podem acompanhar a elevação da produtividade.

Na pecuária, a Embrapa Gado de Corte desenvolveu os protocolos Carne Carbono Neutro e Carne Baixo Carbono. O primeiro utiliza árvores plantadas em sistemas integrados para compensar o metano liberado pelos bovinos durante a digestão.

Experimentos indicaram que cerca de 200 árvores em crescimento por hectare podem armazenar carbono suficiente para neutralizar as emissões anuais de metano entérico de 11 bovinos adultos. Isso não significa, porém, que toda a propriedade seja automaticamente neutra. A conta completa precisa incluir fertilizantes, combustível, energia, manejo do solo e todas as demais fontes relevantes de gases de efeito estufa.

Nas lavouras, outra frente de pesquisa utiliza microrganismos para reduzir a dependência de fertilizantes nitrogenados. A fixação biológica de nitrogênio, desenvolvida e aperfeiçoada no país por instituições como a Embrapa Agrobiologia e a Embrapa Soja, permite que bactérias associadas às raízes forneçam às plantas o nutriente retirado do ar.

Na soja, essa tecnologia praticamente elimina a necessidade de aplicação de nitrogênio mineral. A Embrapa estima que a substituição do fertilizante pela ação das bactérias evite a emissão de aproximadamente 12 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. A redução ocorre tanto na fabricação e no transporte do insumo quanto pela menor liberação de óxido nitroso no solo.

Essas medições ganham importância com o avanço dos mercados de carbono. Nesse sistema, cada crédito representa, em regra, uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera. O ativo pode ser comprado por empresas que precisam cumprir obrigações legais ou que assumiram voluntariamente metas de redução.

O mercado mundial está dividido entre sistemas regulados, nos quais governos estabelecem limites de emissão, e mercados voluntários, formados por negociações realizadas sem obrigação legal. Em 2026, o Banco Mundial contabilizou 87 políticas de precificação de carbono em funcionamento, sete a mais do que no ano anterior. Esses instrumentos alcançavam pouco mais de 29% das emissões globais de gases de efeito estufa.

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A quantidade de créditos emitidos no mundo cresceu 8% entre 2024 e 2025, mas os preços médios recuaram. Projetos considerados mais confiáveis, com metodologias robustas e maior segurança sobre a permanência do carbono, continuaram recebendo valores superiores. Isso mostra que não basta afirmar que uma propriedade captura carbono: é necessário provar o resultado.

No Brasil, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) foi criado pela Lei nº 15.042, de 2024. A produção agropecuária primária e a infraestrutura diretamente associada aos imóveis rurais ficaram fora das obrigações impostas pelo mercado regulado.

A exclusão impede que o produtor seja obrigado a entregar cotas por causa das emissões da atividade primária, mas não o afasta das oportunidades econômicas. Projetos rurais poderão gerar créditos de carbono e, quando atenderem aos critérios oficiais, Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, conhecidos pela sigla CRVE.

Para isso, será necessário adotar uma metodologia reconhecida, estabelecer quanto carbono havia antes do projeto, medir a redução ou a remoção obtida, demonstrar que o resultado não ocorreria sem a iniciativa e passar por verificação independente. Também será preciso garantir que o mesmo benefício ambiental não seja vendido ou contabilizado duas vezes.

O mercado regulado brasileiro ainda está em implantação. A proposta apresentada em 2026 prevê o início gradual do monitoramento, relato e verificação das emissões a partir de 2027, inicialmente em setores industriais e no transporte aéreo. As metodologias aceitas para transformar reduções e remoções em certificados oficiais ainda dependem de regulamentação.

Esse processo explica por que a pesquisa será determinante para a entrada do agro no mercado. Resultados obtidos em uma propriedade não podem ser transferidos automaticamente para outra, mesmo quando os sistemas produtivos parecem semelhantes. O estoque de carbono muda conforme o tipo de solo, o clima, a cultura, a profundidade analisada e o histórico de manejo.

Também é necessário diferenciar estoque, remoção e emissão evitada. Encontrar carbono em uma camada profunda do solo não demonstra, isoladamente, que ele tenha sido retirado da atmosfera pelo manejo atual. A comprovação exige uma linha de base, repetição das coletas ao longo dos anos e o desconto de todas as fontes relevantes de emissão.

A pesquisa brasileira avança justamente nessa direção. O objetivo não é apenas mostrar que o solo, as árvores e os microrganismos armazenam carbono, mas calcular quanto permanece, por quanto tempo e sob quais condições. Quanto mais confiável for essa medição, maior será a possibilidade de transformar o benefício ambiental em produtividade, acesso a mercados e renda adicional para o produtor.

Fonte: Pensar Agro

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