AGRONEGÓCIO

Pesquisa aponta ganhos para pequenos produtores, enquanto Europa suspende o açúcar

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Um estudo divulgado pelo Sebrae nesta quinta-feira (29.01) aponta que o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul tende a ampliar exportações e elevar o faturamento de pequenos e médios negócios do agronegócio brasileiro. Mas a coisa não parece tão fácil: esta semana, a Comissão Europeia anunciou a suspensão temporária do regime que permite a importação de açúcar sem tarifas, evidenciando que a abertura de mercados avança acompanhada de tensões e mecanismos de proteção dentro do próprio bloco europeu.

Segundo o levantamento do Sebrae, a abertura gradual do mercado europeu tende a ampliar exportações, elevar o faturamento e estimular a agregação de valor em cadeias ligadas ao processamento de alimentos e matérias-primas.

O estudo destaca que os efeitos positivos devem se concentrar em produtos que hoje enfrentam barreiras tarifárias relevantes e que podem ganhar competitividade com a redução ou eliminação desses encargos. Ao mesmo tempo, o avanço do acordo ocorre em meio a sinais de reação da própria União Europeia, que tenta proteger setores sensíveis de sua agricultura.

Entre os principais destaques do levantamento está o café beneficiado, que inclui produtos torrados e solúveis. Atualmente, esses itens enfrentam tarifas entre 7,5% e 11,5% no mercado europeu, alíquotas que serão eliminadas de forma escalonada em até quatro anos com a entrada em vigor do acordo.

Segundo o Sebrae, a exportação do café já processado pode gerar até 165% mais receita por quilo em comparação ao grão cru, abrindo espaço para pequenos produtores, cooperativas e torrefadores que atuam nas etapas de maior valor agregado da cadeia.

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O acordo também projeta expansão para o setor de proteínas animais. Carnes de aves e suínos têm expectativa de crescimento de 19,7% nas exportações até 2040, acompanhadas por aumento de 9,2% na produção.

No caso da carne bovina, o tratado prevê uma cota de 99 mil toneladas com tarifa reduzida de 7,5%, percentual significativamente inferior às alíquotas atualmente aplicadas, que podem chegar a 31%. A projeção é de avanço tanto nas exportações quanto na produção, beneficiando frigoríficos e produtores integrados.

Produtos com Indicação Geográfica (IG) aparecem como outro vetor de ganho. Queijos artesanais, cafés regionais e méis certificados tendem a se beneficiar da valorização da origem e da autenticidade no mercado europeu.

A cachaça também surge como beneficiada direta do acordo. A tarifa atual de 8% será zerada em até quatro anos para garrafas de até dois litros, além da criação de uma cota com tarifa zero para o produto a granel. O acordo fortalece ainda o reconhecimento internacional da cachaça como denominação exclusiva do Brasil.

No caso do mel, formado majoritariamente por pequenos produtores, está prevista uma cota de 180 mil toneladas com tarifa zero, implementada de forma gradual ao longo de sete anos.

Apesar das perspectivas positivas apontadas pelo estudo, a União Europeia sinalizou nesta semana que a abertura comercial terá limites. A Comissão Europeia anunciou a intenção de suspender temporariamente o regime de aperfeiçoamento passivo, que permite a importação de açúcar sem cobrança de tarifas, desde que o produto seja processado e reexportado.

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A medida busca conter a queda dos preços internos e atender à pressão de produtores europeus de beterraba sacarina, que veem o avanço das importações — sobretudo do Brasil — como ameaça à rentabilidade do setor.

Dados da própria Comissão Europeia indicam que, no ciclo 2024/25, as importações de açúcar bruto sob esse regime somaram 587 mil toneladas, alta de 19% em relação ao período anterior, com o Brasil respondendo por 95% do volume.

No plano político, o acordo UE–Mercosul avançou mais uma etapa no Brasil. Após a conclusão da análise técnica no Ministério das Relações Exteriores, o texto chegou à Casa Civil e deve ser encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias.

A avaliação dentro do governo é de que o tratado deve tramitar com maior celeridade, por ser tratado como prioridade política. Na Câmara dos Deputados, a expectativa é de que o tema seja levado à votação ainda nas próximas semanas, caso a mensagem presidencial seja enviada ao Legislativo.

O cenário revela um acordo com forte potencial de ganhos para o agronegócio brasileiro, especialmente para pequenos negócios, mas que avança em meio a disputas políticas e tentativas de proteção do agro europeu — sinal de que a integração comercial virá acompanhada de ajustes e tensões.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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